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Política - 03/10/2023

STF condena mais três pessoas por atos golpistas do 8 de janeiro; Mendonça trava outras duas ações

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Foto: Reprodução

Penas variam entre 12 e 17 anos de prisão; outras duas ações foram interrompidas por André Mendonça

O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta segunda-feira mais três pessoas por participação nos atos golpistas do dia 8 de janeiro. As penas vão de 12 a 17 anos de prisão.

 

O julgamento das três ações penais está ocorrendo no plenário virtual, sistema no qual cada ministro deposita seu voto, e está programado para terminar na noite desta segunda. Todos os ministros já apresentaram seus votos. Ainda é possível que um deles mude sua posição, mas isso é incomum.

 

Outras duas ações do 8 de janeiro estavam sendo analisadas, mas o ministro André Mendonça as enviou para o plenário físico, e o julgamento terá que ser reiniciado.

 

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Davis Baek, João Lucas Vale Giffoni e Moacir José dos Santos foram condenados por abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado e associação criminosa armada. Giffoni e Santos também foram condenados por dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. A defesa dos três nega as acusações.

 

Em setembro, outras três pessoas já haviam sido condenadas pela participação no 8 de janeiro, mas no plenário físico. Foram as primeiras ações penais dos ataques golpistas a serem julgadas. As penas variaram entre 14 e 17 anos de prisão.

 

Na segunda leva de julgamentos, a maior pena, de 17 anos, foi de Moacir Santos. Ele foi preso dentro do Palácio do Planalto no dia 8. Em seu celular, foram encontradas fotos de depredação da sede do Executivo, além de diversas imagens de convocação dos atos golpistas.

 

 

"Fica evidenciado que Moacir José dos Santos estava na Capital Federal no dia 08/01/2023 para participar de atos golpistas visando a extinção do Estado Democrático de Direito, com a decretação de intervenção militar e a derrubada do governo democraticamente eleito", escreveu Moraes. João Lucas Giffoni recebeu pena de 14 anos. Ele foi preso dentro do Congresso. Davis Baek, que ficou com pena de 12 anos, foi detido perto do Ministério da Defesa, com dois canivetes, uma faca e um projétil de gás lacrimogêneo.

 

 


Seis ministros concordaram integralmente com Moraes: Edson Fachin, Rosa Weber, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia e Luiz Fux. Cristiano Zanin concordou nas condenações, mas teve pequenas divergências no cálculo das penas.

 

O presidente do STF, Luís Roberto Barroso, discordou apenas em relação ao crime de abolição violenta do Estado Democrático de Direito.

 

 

André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), interrompeu a segunda leva de julgamentos dos bolsonaristas réus por envolvimento nos atos golpistas de 8 de janeiro.

 

Mendonça pediu para levar ao plenário físico as ações penais contra João Lucas Vale Giffoni e Davis Baek. O ministro também pediu mais tempo para analisar os processos que atingem Jupira Silvana da Cruz Rodrigues e Nilma Lacerda Alves.

 

Os julgamentos estavam em curso no plenário virtual do STF. A maioria já estava formada para condenar os réus a penas de até 17 anos.

 

 

Veja quem são os réus e as penas que haviam sido aprovadas pela maioria do STF para cada um:


– João Lucas Vale Giffoni, psicólogo, preso no Senado Federal. A maioria havia votado por uma pena de 14 anos, sendo 12 anos e seis meses de prisão em regime fechado, por todos os cinco crimes;

 

Fotos: Reprodução

 

– Jupira Silvana da Cruz Rodrigues, dona de casa, presa no Palácio do Planalto. A maioria havia votado por uma pena de 14 anos, sendo 12 anos e seis meses de prisão em regime fechado, todos os cinco crimes;

 

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– Nilma Lacerda Alves, técnica de enfermagem, presa no Senado Federal. A maioria havia votado por uma pena de 14 anos, sendo 12 anos e seis meses de prisão em regime fechado, por todos os cinco crimes;

 

– Davis Baek, autônomo, preso na Praça dos Três Poderes com dois rojões não disparados, munições de gás lacrimogêneo, balas de borracha, uma faca e dois canivetes. A maioria havia votado por uma pena de 12 anos de reclusão e defendeu a absolvição pelos crimes de dano qualificado e deterioração de patrimônio tomado.

 

Fonte: O Globo

 

 

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