Projeto amplia reserva de vagas de 20% para 30%; medida seria estendida por, no mínimo, mais 10 anos
O plenário do Senado aprovou, nesta terça-feira, 21, regime de urgência para o projeto de lei que amplia de 20% para 30% as cotas para pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas em concursos públicos do governo federal.
A aprovação da urgência permite que a pauta seja analisada pelo plenário do Senado sem a necessidade de passar por uma comissão especial, como prevê o rito de tramitação. Ainda não há data para que o mérito da proposta, ou seja, o conteúdo, seja analisado pelos senadores.
A proposta já havia sido aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado em caráter terminativo, no dia 8 de maio, e seria encaminhada para análise da Câmara. Senadores da oposição, porém, conseguiram um recurso para que o texto fosse analisado pelo plenário do Senado.
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A estratégia de forçar mais uma etapa de discussão do texto no Senado gerou um alerta no Palácio do Planalto sobre o tema, uma vez que a atual legislação sobre cotas para negros em concursos deixa de valer no dia 10 de junho. Segundo interlocutores do governo, caso o projeto em discussão no Congresso não seja aprovado antes do prazo, há o risco de editais já abertos ou programados serem questionados judicialmente.
O que diz o projeto
Segundo o projeto, a reserva de vagas a pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas, será feita sempre que forem ofertadas duas ou mais vagas. Pelo texto, as cotas ficam estendidas por, no mínimo, 10 anos, quando as regras deverão ser reavaliadas.
Autodeclaração
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Fotos: Reprodução Google
De acordo com a proposta, serão consideradas pessoas negras aquelas que assim se autodeclararem e apresentarem características que possibilitem seu reconhecimento social como negras, o que deverá ser verificado conforme processo definido em cada edital. Caso a autodeclaração seja indeferida, o candidato ainda poderá disputar as vagas destinadas à ampla concorrência.
Em caso de indícios de fraude ou má-fé, o candidato poderá ser eliminado do procedimento administrativo. Se já tiver sido nomeado para o cargo, terá a sua admissão anulada. A proposta também estabelece que caberá ao governo regulamentar critérios e percentuais para as cotas de indígenas e quilombolas. Os editais de concursos deverão estabelecer procedimentos complementares para confirmar a autodeclaração.
Fonte: com informações do Portal CNN Brasil
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