CCJ autoriza ação penal pública em casos de destruição de bens no contexto de violência doméstica contra mulheres, independentemente de denúncia da vítima
Crimes de dano patrimonial cometidos em contexto de violência doméstica contra a mulher passarão a ser processados pelo Ministério Público sem depender de queixa da vítima. A mudança está prevista no Projeto de Lei (PL) 295/2024, aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) em decisão final na qarta-feira, 22/10.
A proposta, de autoria do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), altera o Código Penal para estabelecer que esses casos terão ação penal pública incondicionada (que independem da vontade da vítima), como já ocorre em outros tipos de violência doméstica. A matéria, relatada pela senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS), segue para análise da Câmara dos Deputados.
O texto representa um avanço na proteção das mulheres contra formas menos visíveis de violência doméstica, como a violência patrimonial — que inclui destruição de objetos pessoais, documentos, instrumentos de trabalho ou bens essenciais à subsistência da vítima. O objetivo é reduzir a impunidade em casos em que o agressor danifica intencionalmente bens da mulher como forma de controle ou intimidação.
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Relatora, Soraya Thronicke apoiou projeto, que prevê abertura
de processo pelo MP sem depender de queixa da vítima
Atualmente, o crime de dano, previsto no artigo 163 do Código Penal, só é apurado mediante queixa da vítima, exceto em situações que envolvem violência física, grave ameaça ou uso de substâncias inflamáveis ou explosivas. Com a mudança, o Ministério Público poderá oferecer a denúncia mesmo sem a manifestação da mulher, desde que o ato esteja inserido em um contexto de violência doméstica ou familiar.
“O ciúme excessivo, o controle financeiro e a destruição de bens são formas de agressão que muitas vezes passam despercebidas, mas causam prejuízos profundos à autonomia e à dignidade da mulher”, afirmou o senador Zequinha Marinho durante a votação.
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Senador Zequinha Marinho
Segundo ele, o projeto busca fortalecer a rede de proteção e dar mais efetividade à Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006).A relatora da proposta na CCJ, senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS), destacou que muitas vítimas se sentem intimidadas ou emocionalmente fragilizadas para formalizar uma queixa.
“É mais apropriado que, nesses casos, seja do Ministério Público a iniciativa da ação penal. Isso evita que o medo ou a dependência emocional impeçam o andamento da Justiça”, explicou.
Destruição de bens
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A senadora ressaltou que, como advogada de família, já presenciou situações em que disputas patrimoniais ou a destruição de bens são usadas como forma de vingança entre casais.
— Quando o casal busca ferir um ao outro, os filhos e o patrimônio viram instrumentos de retaliação. O projeto é essencial para romper com esse ciclo e garantir proteção efetiva às mulheres — disse.
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Fotos: Reprodução/Google
O parecer da relatora aponta que o dano, muitas vezes, ocorre dentro de um contexto de ciúme, controle e dependência financeira, o que exige resposta mais firme do Estado.
A mudança proposta equipara o tratamento legal desse crime ao já adotado para ameaças e agressões físicas contra mulher, que também são processadas de forma automática desde 2024.
Com a aprovação em caráter terminativo na CCJ, o texto segue agora para análise na Câmara dos Deputados. Se aprovado sem alterações, poderá ser encaminhado à sanção presidencial.
Fonte: Agência Senado/ com informações Correio Braziliense
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