21 de Abril de 2026

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Política - 11/05/2023

Senado aprova equiparação de milícias e facções a terroristas

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Foto: Reprodução

Projeto passou na CCJ e pode seguir para a Câmara sem ir ao plenário

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou na ultima quarta-feira (10) um projeto de lei que tipifica como atos terroristas os crimes praticados em nome ou em favor de grupos organizados. O projeto de lei (PL) 3.283/2021 não precisa passar pelo plenário da Casa e pode seguir para a Câmara dos Deputados. Ele só será analisado pelos senadores em sessão plenária se for apresentado recurso nesse sentido.

 

O projeto equipara à atividade terrorista as ações de grupos criminosos organizados, como milícias e facções. O objetivo é diferenciá-los de criminosos que agem individualmente para garantir uma punição maior, com penas maiores.

 

“As milícias e outras associações criminosas têm exposto a população brasileira ao terror generalizado que a Lei Antiterror visa coibir. Assim, torna-se necessário aproximar a legislação de combate ao terrorismo daquela destinada à criminalidade organizada, evitando a repressão estatal seletiva e destinada apenas a pequenos delinquentes”, explicou o autor do projeto, Styvenson Valentim (Podemos – RN).

 

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Penas

 

Senado aprova equiparação de milícias e facções a terroristas | Agência  Brasil


O texto prevê prisão de cinco a dez anos para quem constituir, organizar, integrar, manter ou custear organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão, para o fim de cometer crime. A pena também prevê pagamento de R$ 2 mil a R$ 3 mil de multa por dia. Pela lei em vigor, a penalidade é de um a três anos de prisão.

 

São previstas penas de 12 a 30 anos de prisão por manter monopólio territorial ou poder paralelo com uso de violência ou ameaça e por criar obstáculos à livre circulação de pessoas para exercer esse poder paralelo em determinada região.

 

Exceções

 

Senado aprova equiparação de milícias e facções a terroristas

Fotos: Reprodução


A criminalização não se aplica à conduta individual ou coletiva de pessoas em manifestações políticas, movimentos sociais, sindicais, religiosos, de classe ou de categoria profissional, direcionados por propósitos sociais ou reivindicatórios.

 

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Ela também não se aplica a atos com o objetivo de contestar, criticar, protestar ou apoiar, com o objetivo de defender direitos, garantias e liberdades constitucionais, sem prejuízo da tipificação penal contida em lei.

 

Fonte: com informações da Agência Senado 

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