A proposta, de autoria do senador Laércio Oliveira (PP-SE), recebeu parecer favorável da relatora senadora Daniella Ribeiro (PSD-PB) e segue agora para a análise da Câmara dos Deputados, caso não haja pedido para votação em Plenário.
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou o Projeto de Lei (PL) 3.021/2024, que garante a realização de mamografias em mulheres a partir dos 30 anos de idade que apresentem alto risco para câncer de mama ou ovário.
A proposta, de autoria do senador Laércio Oliveira (PP-SE), recebeu parecer favorável da relatora senadora Daniella Ribeiro (PSD-PB) e segue agora para a análise da Câmara dos Deputados, caso não haja pedido para votação em Plenário.
O texto aprovado altera a Lei 11.664/2008, que trata das ações de prevenção e detecção de câncer no Sistema Único de Saúde (SUS), e também modifica a Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/1998), obrigando operadoras a custear o exame a partir dos 30 anos para mulheres de alto risco, mediante solicitação médica.
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Mudança nas regras atuais

Atualmente, o Ministério da Saúde recomenda mamografias de rastreamento apenas para mulheres de 50 a 69 anos, a cada dois anos. A proposta aprovada no Senado amplia esse acesso, incluindo mulheres mais jovens com histórico familiar da doença, portadoras de mutações genéticas ou classificadas como grupo de risco elevado.

O substitutivo da relatora ainda garante que não haverá limitação de quantidade ou periodicidade das mamografias, que poderão ser feitas tanto pelo SUS quanto pela saúde suplementar.
Relevância do diagnóstico precoce

Segundo o Instituto Nacional de Câncer (Inca), o câncer de mama é o mais incidente entre as mulheres no Brasil, com mais de 73 mil novos casos estimados por ano no triênio 2023-2025. A senadora Daniella Ribeiro destacou que a detecção precoce é determinante para o sucesso do tratamento.
“Estudos indicam que mulheres entre 30 e 39 anos com fatores de risco apresentam taxa de detecção de câncer maior do que mulheres entre 40 e 49 anos sem esses fatores. Isso mostra que a estratégia atual, iniciando apenas aos 40 ou 50 anos, não atende plenamente as necessidades das mulheres de alto risco”, afirmou a relatora.
Impacto econômico e social

Fotos: Reprodução/Google
Além do benefício direto às mulheres, o projeto também pode reduzir custos para o sistema de saúde. O diagnóstico precoce evita tratamentos mais complexos, como quimioterapia e radioterapia, além de internações prolongadas e cirurgias agressivas, explicou Daniella Ribeiro em seu parecer.
Com a aprovação na CAS, a proposta representa um avanço na política de saúde da mulher no Brasil e reforça a importância do rastreamento precoce como ferramenta essencial de prevenção e cuidado.
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