02 de Maio de 2026

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Eleições 2022 - 02/04/2022

Saiba como transferir online o título de eleitor e veja prazo para regularizar a tempo de votar em 2022

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Foto: Reprodução

Transferência do documento pode ser feita pela internet

Cidadãos que precisam transferir o título de eleitor têm até o próximo dia 4 de maio para atualizar o seu título de eleitor a tempo hábil de votar nas eleições de outubro. A troca pode ser feita pela internet, por meio do Título Net, página no site do Tribunal Superior Eleitoral.

 

Através do site do TSE, o eleitor tem acesso aos serviços ligados ao título de eleitor. Para você que mudou de cidade e pretende transferir o domicílio eleitoral, o processo é simples.

 

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Vamos ao passo a passo:

 

Como mudar local de votação dentro do mesmo município pelo site do TSE |  Internet | TechTudo

 

Para começar o procedimento, será preciso digitalizar um comprovante de residência e um documento de identificação com foto, frente e verso;


Entre no site do TSE ou do Tribunal Regional Eleitoral do seu estado;


Clique na aba Eleitor e Eleições, no canto superior esquerdo;


Vá em Título eleitoral e escolha a opção Tire seu título;


Role a tela até encontrar o link Iniciar seu atendimento remoto. Clique nele;


Preencha os dados de todos os campos e escolha o serviço, que no caso é transferência de domicílio eleitoral;


Um código será gerado e você poderá acompanhar pelo site do TSE a situação do pedido até a entrega do novo título.


Mas atenção: é preciso que o eleitor more há ao menos três meses no novo endereço para ter direito à mudança de município no documento.

 

Presencial ou pela internet: saiba como regularizar o título de eleitor em  MS | Mato Grosso do Sul | G1

Fotos: Reprodução

 

Caso tenha feito uma mudança anterior no domicílio eleitoral, existe o prazo mínimo de um ano para uma nova alteração - esta regra não se aplica a servidor público civil, militar e autárquico e seus familiares em caso de remoção ou transferência.

 

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Há ainda a possibilidade em alguns estados do serviço ser feito presencialmente nos cartórios, conforme determinação dos Tribunais Regionais Eleitorais de cada unidade federativa - consulte o TRE de seu estado para ser informado da situação local.

 

Fonte: Portal G1

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