23 de Abril de 2026

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Política - 12/09/2022

Rosa Weber atende pedido da CPI da Covid e determina que Policia Federal continue apurações preliminares sobre conduta de Bolsonaro na pandemia

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Foto: Reprodução

CPI quer que novas diligências sejam feitas antes de o STF analisar o pedido da Procuradoria-Geral da República para arquivar o caso.

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira (12) que a Polícia Federal dê continuidade a três apurações preliminares que foram abertas para investigar a conduta do presidente Jair Bolsonaro e do ex-ministro da Saúde Eduardo Pazuello durante a pandemia.

 

A ministra atendeu a um pedido feito pela cúpula da CPI da Covid para que novas diligências fossem realizadas. A CPI solicitou que as investigações fosse feitas antes de o STF analisar o pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) para arquivar o caso.

 

Entre as novas medidas que a PF pode realizar está a organização dos elementos de provas reunidos pela CPI.

 

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Pela determinação da ministra, a PF também deverá continuar com as apurações sobre:

 

-suposto crime de charlatanismo e curandeirismo pelo presidente Bolsonaro, por ele defender o uso de remédios sem eficácia comprovada no tratamento da Covid.

 

-supostas irregularidades na negociação para compra de vacinas

 

-emprego irregular de verbas públicas

 

Na decisão, Rosa Weber afirmou que, apesar de a PGR ter pedido o encerramento das frentes de investigação, considera “plausíveis as preocupações” externadas pela cúpula da CPI para que os casos possam ser aprofundados.

 

Isso porque , na fase de apuração (pré-processual), a PGR não tem a exclusividade sobre as investigações.

 

A ministra disse que a CPI “formulou – por intermédio de seus órgãos diretivos – pedido de diligência passível, na compreensão dos peticionários, de reunir dados informativos virtualmente capazes de elucidar os fatos sob investigação neste procedimento penal”.

 

Fotos: Reprodução

 

Segundo a ministra, só cabe ao Poder Judiciário impedir medidas voltadas à obtenção de provas caso vislumbre ilegalidade capaz de justificar a excepcional ingerência judicial sobre a dinâmica de formação de opinião sobre eventual crime, o que não se no caso.

 

“Deveras, a diligência instrutória pleiteada tem pertinência com o objeto investigado e potencial epistêmico para colher novos elementos a respeito dos fatos em apuração, não malferindo direitos e garantias fundamentais, razão pela qual viável a autorização de seu emprego”.

 
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A PGR pediu o arquivamento de sete das dez apurações preliminares sobre o presidente Jair Bolsonaro, ministros e ex-ministros do governo abertas a partir das conclusões da CPI da Covid.

 

No relatório final, a CPI acusou Bolsonaro de ter cometido nove crimes. Ao pedir os arquivamentos, a PGR concluiu não haver indícios das práticas desses crimes.

 

Fonte: Portal G1 

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