Foram mais de 4 mil solicitações de desconto deferidas em abril desde ano, e 1.035 do mesmo período em 2023
Em um movimento arrojado rumo à modernidade, a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-AM) do Amazonas deu um salto tecnológico no processo de concessão do desconto do Bom Condutor. Desde abril, a automatização da verificação de dados dos contribuintes impulsionou uma ascensão espetacular de quase 300% nas solicitações deste benefício vital para os cidadãos.
Antes desta revolução digital, garantir o desconto, que pode chegar a 20% do valor do tributo, exigia um procedimento moroso. Era preciso protocolar o pedido na Sefaz e reunir uma pilha de certidões comprovando a ausência de multas e débitos fiscais.
Porém, desde o último mês, esse processo moroso cedeu lugar à agilidade, graças à integração com a plataforma gov.br, do Governo Federal, e o Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas (Detran-AM). Agora, a verificação dos documentos é instantânea, proporcionando uma experiência muito mais rápida e eficiente para os requerentes.
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Foto: Divulgação/Sefaz-AM
Para aqueles que ainda não estão cadastrados na gov.br, há uma solução simples: basta acessar o link https://www.gov.br/pt-br/servicos/criar-sua-conta-gov.br e seguir os passos indicados.
E para solicitar o desconto do Bom Condutor, o processo também foi simplificado. Basta acessar o link https://www.sefaz.am.gov.br/portfolio-servicos/detalhes/21, disponível no site da Secretaria, onde todas as informações necessárias estão ao alcance dos cidadãos.
Mas, afinal, como funciona esse desconto? Desde a sua regulamentação em 2015, a Lei do Bom Condutor no Amazonas tem sido uma bênção para os proprietários de veículos automotores. Aqueles que mantêm um histórico limpo no trânsito podem desfrutar de descontos que variam de 10% a 20% no valor do tributo. Essa bonificação é concedida com base no histórico de infrações de trânsito do condutor, sendo 10% para quem não cometeu infração no ano anterior, 15% para os que não cometeram infrações nos últimos dois anos e 20% para aqueles que se mantêm imaculados nos últimos três anos.
É importante destacar que este benefício é concedido apenas para um veículo por condutor habilitado e residente no estado. A solicitação pode ser feita até a data de vencimento do IPVA, mas recomenda-se agir com antecedência para evitar imprevistos. Em caso de deferimento, o pagamento do IPVA deve ser realizado dentro do prazo estabelecido. Caso contrário, o tão almejado desconto será revogado.
Fonte: com informações da Secretaria de Estado de Fazenda
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