O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou uma resolução histórica
Os cartórios de todo o país foram notificados a emitir as certidões corrigidas de 202 mortos e 232 desaparecidos durante o regime militar. O novo documento deverá constar que essas pessoas foram vítimas da violência cometida pelo Estado. Ao todo, serão 434 certidões de óbito retificadas. Esse número é referente ao total de mortos e desaparecidos reconhecidos pela Comissão Nacional da Verdade.
Entidades de direitos humanos, historiadores e movimentos sociais constantemente chamam atenção para a máxima de Edmund Burke, que diz que “um povo que não conhece sua História está fadado a repeti-la”, e ressaltam a importância da preservação da memória das vítimas em casos como esse.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou uma resolução histórica. A medida regulamenta o reconhecimento e a retificação dos registros de óbito de mortos e desaparecidos políticos durante a ditadura militar brasileira (1964-1985), conforme os dados da Comissão Nacional da Verdade (CNV). “É um acerto de contas legítimo com o passado”, declarou o presidente do CNJ, ministro Luís Roberto Barroso, durante a 16ª Sessão Ordinária.
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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é um órgão público do Brasil criado pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004, no âmbito da Reforma do Judiciário. Sua principal função é atuar como órgão de controle administrativo e disciplinar do Poder Judiciário, garantindo que os serviços da Justiça sejam prestados de forma eficiente, ética, transparente e acessível à sociedade.
As novas certidões de óbito dessas vítimas incluirão a causa mortis descrita como: “morte não natural, violenta, causada pelo Estado a desaparecido no contexto da perseguição sistemática à população identificada como dissidente política no regime ditatorial instaurado em 1964”.

O Ato Normativo nº 000549697.2024.2.00.0000, relatado pelo ministro Barroso, foi aprovado por unanimidade pelo plenário do CNJ. Proposto pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC), o ato é considerado de grande relevância simbólica e histórica. “O que vivemos a partir de 1964 foi um golpe de Estado.
O termo golpe se refere, na ciência política e no direito constitucional, à destituição de um presidente da República por meios que não estão previstos na Constituição”, explicou Barroso. Segundo ele, a decisão busca aliviar as dores de sobreviventes e familiares de vítimas da repressão política do período. O corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, enfatizou que a medida é essencial para resgatar a verdade sobre as violações cometidas pelo Estado.
Contexto histórico do golpe militar de 1964
O golpe militar de 1964 resultou na deposição do então presidente João Goulart, conhecido como Jango, e marcou o início de um regime autoritário que perdurou até 1985. As causas do golpe são multifacetadas, envolvendo fatores políticos, econômicos e sociais.
João Goulart assumiu a presidência em 1961, após a renúncia de Jânio Quadros. Seu governo foi marcado por propostas de reformas de base, incluindo mudanças agrária, tributária, eleitoral, bancária, urbana e educacional, visando reduzir as desigualdades sociais no país. Essas propostas geraram preocupação entre as elites econômicas e setores conservadores da sociedade, que temiam a ascensão de ideologias de esquerda e a perda de privilégios.
A polarização política intensificou-se com eventos como o Comício da Central do Brasil, em 13 de março de 1964, onde Goulart anunciou suas reformas diante de milhares de pessoas. Em resposta, grupos conservadores organizaram a “Marcha da Família com Deus pela Liberdade”, manifestando oposição às políticas do governo.
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A instabilidade política, aliada ao temor de uma guinada socialista, levou setores militares, com apoio de elites econômicas, empresariais e parte da Igreja Católica, a articularem o golpe que culminou na deposição de Goulart em 31 de março de 1964. O regime militar subsequente foi caracterizado por repressão política, censura e violação de direitos humanos.
Importância da retificação dos registros de óbito
Fotos: Reprodução/Google
A decisão do CNJ de retificar os registros de óbito das vítimas da ditadura representa um avanço significativo no reconhecimento das violações de direitos humanos cometidas pelo Estado brasileiro durante o regime militar. Para os familiares das vítimas, as certidões corrigidas simbolizam não apenas uma vitória jurídica, mas também um ato de dignidade e reparação moral após décadas de sofrimento e luta por justiça.
A ministra do MDHC, Macaé Evaristo, destacou a importância da decisão para reforçar a memória histórica e a democracia. “Estamos reafirmando o direito das famílias à verdade e insistindo que todas as instituições democráticas precisam ser defendidas”, afirmou. O ex-deputado federal Nilmário Miranda, idealizador da Comissão da Verdade, celebrou a decisão como um marco histórico na busca por memória, verdade, reparação e justiça.
A presidente da Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos (CEMDP), procuradora da República Eugênia Gonzaga, ressaltou que, desde 2017, apenas dez retificações de registros de óbito haviam sido concluídas de maneira administrativa, entre os 434 casos de mortes e desaparecimentos confirmados.
Esses documentos, no entanto, omitiam informações fundamentais, como a data e a causa da morte, limitando-se a mencionar a Lei nº 9.140/1995, que reconhece como mortas pessoas desaparecidas por razões políticas no período de 1961 a 1988. “Essas certidões resolviam problemas burocráticos, mas não contavam a verdade. Agora, damos um passo para reparar essa injustiça”, declarou. A medida do CNJ, portanto, não apenas corrige os registros oficiais, mas também contribui para a construção de uma memória coletiva mais fiel aos acontecimentos históricos, fortalecendo os pilares da democracia e dos direitos humanos no Brasil.
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