20 de Abril de 2026

NOTÍCIAS
Política no Amazonas - 12/07/2024

Reforma Tributária: deputado do Amazonas vota a favor de texto que prejudica Zona Franca

Compartilhar:
Foto: Reprodução

Na votação ocorrida na quarta-feira, 10, deputados não aprovaram a maioria das propostas enviada pelos deputados amazonenses que visavam garantir a manutenção do modelo.

O deputado Silas Câmara (Republicanos-AM) foi o único parlamentar da bancada do Amazonas a votar a favor do projeto de regulamentação da Reforma Tributária, que deixou de fora pontos importantes propostos pelos demais deputados do estado para a proteção do modelo Zona Franca. A votação ocorreu na quarta-feira, 10, em Brasília.

 

O texto, que teve relatoria do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), foi aprovado com 336 votos a favor e 142 contrários, e agora segue para o Senado. Entre a bancada amazonense, sete votos foram contrários ao projeto, contra apenas o de Silas Câmara.

 

Nas redes sociais, o parlamentar se justificou. "Estou aqui há 28 anos, sempre em defesa da Zona Franca, da nossa economia e do povo do Amazonas. Apenas começou o processo legislativo da reforma, foi votado na Câmara, vai ser votado no Senado e volta para a Câmara", explicou o deputado.

 

Veja também

 

Governador Wilson Lima decreta emergência em 22 municípios
Governo do Amazonas realiza castração solidária de cães e gatos na área do Prosamin+

 

Veja como votou cada deputado do Amazonas (Foto: Reprodução/g1)

 

Durante a semana, a bancada formada por parlamentares do Amazonas enviou nove propostas de emendas visando garantias da manutenção do modelo da ZFM. Dessas, apenas duas foram acatadas.

 

Uma delas garante a criação de contribuições para financiar a Universidade do Estado do Amazonas (UEA), os Fundos de Desenvolvimento do Interior (FTI) e de Micro e Pequenas Empresas (FMPES), modelos já existentes com o ICMS, mas que deixariam de ser válidos com o fim do imposto. Agora, ele pode ser recriado com o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), novo imposto estadual que passa a valer com a reforma. Com isso, fica prevista a contrapartida de 1,5% do total do faturamento das indústrias incentivadas. A cobrança deve valer a partir de 2033.

 

A segunda alteração foi a definição de que os créditos obtidos pelas empresas instaladas em Manaus poderão ser utilizados para abater a cobrança do imposto em outras unidades federativas brasileiras. O texto anterior deixava esse cálculo para decisão do Comitê Gestor. Agora, o crédito de IBS seguirá o mesmo padrão do utilizado pelo ICMS atualmente, variando entre 55% e 100%, a depender do produto.

 

Ficaram de fora alterações no texto como a que pedia a inclusão na vantagem comparativa de IPI dos produtos que já tiveram projeto de implantação aprovado pela Suframa, mas ainda não iniciaram a produção. Sem a mudança, os novos produtos fabricados na Zona Franca podem não ter vantagem comparativa.

 

Curtiu? Siga o Portal Mulher Amazônica no FacebookTwitter e no Instagram
Entre no nosso Grupo de WhatApp e Telegram.

 

Também não consta no texto a mudança apresentada sobre o crédito presumido para operações internas do comércio na Zona Franca que, na prática, fará com que o setor do Amazonas tenha de pagar mais impostos.

 

Fonte: com informações do g1

DEIXE SEU COMENTÁRIO

Nome:

Email:

Mensagem:

LEIA MAIS
Fique atualizada
Cadastre-se e receba as últimas notícias da Mulher Amazônica

Copyright © 2021-2026. Mulher Amazônica - Todos os direitos reservados.