A Rede sustenta que os sorteios impedem que candidatos negros, indígenas, quilombolas e outras minorias possam concorrer pelas cotas reservadas e pela ampla concorrência, violando seu direito de ingressar por duas vias.
O partido Rede Sustentabilidade protocolou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) questionando a adoção de sorteios para definição de vagas reservadas destinadas às ações afirmativas em concursos e seleções públicas federais.
Violação do “direito à dupla porta de entrada”
A Rede sustenta que os sorteios impedem que candidatos negros, indígenas, quilombolas e outras minorias possam concorrer pelas cotas reservadas e pela ampla concorrência, violando seu direito de ingressar por duas vias.
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Contrariedade à Lei nº 15.142/2025
A nova legislação determina que, havendo número mínimo de vagas por cargo (duas ou mais para cotas étnico-raciais e cinco ou mais para pessoas com deficiência), as cotas devem ser aplicadas automaticamente — sem sorteio.
Impacto nas políticas afirmativas e justiça social
A ação argumenta que a prática de sorteio reduz drasticamente a eficácia das cotas, perpetua desigualdades estruturais e cria uma discriminação racista indireta, ferindo princípios constitucionais como dignidade humana, igualdade material e impedindo retrocessos sociais.
Base em dados e precedentes

Cita-se o baixo alcance das cotas em instituições como a UFRJ (0,38% de efetividade em 10 anos), em contraste com exemplos como Univasf e UFPel, onde a adesão às cotas chega perto de 90% a 100%.
Concurso Nacional Unificado (CNU)
O edital do CNU tem adotado sorteios para determinar quais cargos terão vagas reservadas, prática que desconfigura a aplicação automática prevista por lei. O Ministério Público Federal já havia recomendado correções no edital.
Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia (Inpa)
Fotos: Reprodução/Google
Pesquisa do Observatório das Políticas Afirmativas Racionais (Opará/Univasf) relatou que o Inpa sorteou 12 vagas reservadas para negros e pardos antes de haver inscritos nesses grupos, em desacordo com determinação do STF. Isso resultou na nomeação de apenas quatro cotistas negros, enquanto oito vagas foram destinadas à ampla concorrência.
O Fórum Permanente de Afrodescendentes do Amazonas repudiou o procedimento do Inpa e cobrou as ministras responsáveis pelas pastas citadas (Ciência e Tecnologia; Direitos Humanos; Igualdade Racial) e o Ministério da Justiça.
O Instituto alega que seguiu a legislação vigente e a nota técnica do Ministério da Igualdade Racial (MIR), além de respeitar orientações do Ministério da Ciência e Tecnologia e do Ministério da Gestão e Inovação. Sustenta que o sorteio ocorreu em sessão pública, antes das inscrições, e que não configura fracionamento indevido, sendo pautado pela proporcionalidade e finalidade pública.
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