30 de Abril de 2026

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Interior em Destaque - 18/11/2025

Queixa-crime: topógrafo que veiculou fake news contra empresa de Iranduba vai responder na Justiça

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Foto: Divulgação

O documento indica que a petição foi protocolada no dia 14 de novembro de 2025 e a infração apontada foi datada em 11/11/2025, com ciência da autoridade no dia 12/11/2025.

Vítima de vídeo com informações falsas amplamente divulgado em redes sociais e canais de mensagens na última semana, a Norte Ambiental, empresa com sede em Iranduba, protocolou esta semana, uma queixa-crime contra o topógrafo Antônio Eduardo da Silva Izel, acusado de produzir e disseminar o material fake, no qual afirma que a empresa possui um aterro sanitário na cidade de Boa Vista (RR).

 

De acordo com os autos do processo nº 0853628-48.2025.8.23.0010, disponibilizados no sistema judiciário, a empresa figura como autora e Antonio Izel como réu. O documento indica que a petição foi protocolada no dia 14 de novembro de 2025 e a infração apontada foi datada em 11/11/2025, com ciência da autoridade no dia 12/11/2025. Em nota oficial, a Norte Ambiental esclarece que não possui, e nunca teve, aterro sanitário em Boa Vista e que atua em Iranduba há 15 anos desenvolvendo projetos com licenciamentos técnicos e sustentáveis para o tratamento e destinação de resíduos sólidos.

 

A nota também destaca que a publicação falsa tem sido disseminada pelo secretário municipal de Produção Rural de Iranduba, Rildo Almeida, o que agrava o impacto da desinformação. “O serviço prestado pela empresa — tratamento de resíduos sólidos — obedece às exigências legais e ambientais, visando encerrar lixões e implantar soluções modernas e seguras para o descarte”, acrescenta a nota.

 

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Foto: Divulgação

 

“Toda a operação realizada pela Norte Ambiental é feita de forma transparente, monitorada pelos órgãos competentes e pela sociedade, inclusive com a certificação ISO 14.001. Uma desinformação deste porte pode comprometer anos de trabalho, empregos e também o futuro ambiental e sustentável de toda região”, ressaltou o diretor da Norte, Winsber Wasques.

 

CALÚNIA


Com a tramitação do processo (classe 283 – Ação Penal – Procedimento Ordinário, assunto principal 3395 – Calúnia), o caso abre precedente para examinar responsabilidades civis e criminais em difamação corporativa via redes sociais. O juiz responsável é Cleber Gonçalves Filho, da 1ª Vara Criminal, que dará andamento à distribuição do caso, fase de instrução e eventual julgamento.

 

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Entre os pontos a serem analisados estão: o autor da fake news terá que comprovar os fundamentos da acusação ou arcará com sanções por calúnia; se a disseminação da informação falsa causou danos à imagem ou à operação da Norte Ambiental; e como serão utilizados os registros de divulgação da alegação (prints, mensagens, testemunhas) para aferir a extensão da divulgação e o impacto, entre outros itens. 

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