17 de Maio de 2026

NOTÍCIAS
Direitos da Mulher - 02/09/2023

Quais são os direitos trabalhistas das mulheres?

Compartilhar:
Foto: Reprodução/Google

As mulheres têm direitos legais que devem ser respeitados pelos empregadores. Saiba quais são os principais

As mulheres estão presentes no mercado, e isso é um fato. Por mais que alguns tardios, hoje você vai conhecer os principais direitos trabalhistas das mulheres, oferecidos obrigatoriamente para todas as trabalhadoras com carteira assinada desse país.

 

Foi no ano de 1975 que a Organização das Nações Unidas (ONU) oficializou o dia 08 de março como Dia Internacional da Mulher. As motivações dessa data são inúmeras, mas relembrar em especial as greves e revoltas das trabalhadoras da época em virtude das condições de trabalho precárias que lhes eram impostas é bem válido para essa pauta.

 

Sabemos que as mulheres lutam até hoje por alguns direitos. Mas agora, em celebração a mais um ano desse dia, que é recheado de reflexões, vamos destacar alguns do âmbito trabalhistas que elas já conquistaram e que as empresas têm o dever de exercer.E se você busca por um novo emprego, não deixe de acessar o site da Catho para se candidatar a milhares de vagas de forma grátis e ainda por tempo ilimitado. Basta preencher o formulário a seguir e começar agora mesmo!

 

Veja também 

 

40% das mulheres, no Brasil, não têm direito de decidir sobre filhos

Fui diagnosticada com câncer de mama. Quais os meus direitos?

 

1. Garantia de emprego da gestante

 

 

 

A gestante tem garantia de emprego desde a confirmação da gravidez até 05 meses após o parto. A garantia também se aplica:

 

A confirmação da gravidez ocorrer durante o aviso prévio, ainda que indenizado;
Se o empregador desconhecia a gravidez;

 

- Acontece uma adoção, independentemente da idade do adotado
- Quando há uma contratação mesmo que por tempo determinado
- Mas atente-se, pois a garantia de emprego não se aplica à gestante com contrato de trabalho temporário. Veja mais detalhes em nosso texto que aborda os motivos de uma demissão para grávidas.

 

2. Licença-maternidade

 

 

 

A trabalhadora terá direito a 120 dias de licença-maternidade, que terá início entre o 28º dia antes do parto. Mas segundo a Lei n. 11.770/2008 o período pode ser ampliado para 180 dias, para as empresas que aderirem ao “Programa Empresa Cidadã”.

 

E quanto a remuneração? Durante a licença, a mulher receberá seu salário normalmente e se o salário for variável, será o valor dos últimos 6 meses.

 

3. Direito a repouso no caso de aborto natural

 

 

 

A gestante que sofre aborto natural, comprovado por atestado médico, possui o direito a duas semanas de repouso, além de ter assegurado o direito de ocupar a mesma função que exercia antes do afastamento.

 

4. Proibição de discriminação de qualquer natureza

 

 

 

É proibido o anúncios de vagas de emprego que especifiquem a contratação de um determinado sexo, dade, cor, situação familiar ou estado de gravidez, bem como a proibição de promoção baseada neste tipo de critério.

 

Porém, há uma exceção quando a natureza das atividades do cargo seja notória e publicamente incompatível. Por exemplo, quando existe uma ação de carregar muito peso para idosos ou gestantes.

 

5. Direito a remuneração igualitária

 

 

 

Segundo pesquisa salarial realizada pela Catho, em fevereiro de 2021, mesmo ocupando os mesmos cargos e com as mesmas funções, as mulheres chegam a ganhar até 34% menos que os homens.

 

Buscando se adequar a equiparação salarial, a Consolidação das Leis do Trabalho adotou medidas visando coibir os casos de discriminação salarial, cujo fundamento encontra-se no Artigo 461.

 

6. Força muscular

 

 

Fotos: Reprodução/Google

 

É proibido empregar mulheres em serviço que demandem o uso de força muscular, que equivale ser superior a 20 quilos para o trabalho contínuo, ou 25 quilos para o trabalho ocasional.

 

Curtiu? Siga o Portal Mulher Amazônica no FacebookTwitter e no Instagram.

Entre no nosso Grupo de WhatApp e Telegram.

 

Neste caso, há uma exceção quando a remoção de material é feita por objetos sobre trilhos, de carros de mão ou quaisquer aparelhos mecânicos. 

 

Fonte: com informações do Portal Forbes

DEIXE SEU COMENTÁRIO

Nome:

Email:

Mensagem:

LEIA MAIS
Fique atualizada
Cadastre-se e receba as últimas notícias da Mulher Amazônica

Copyright © 2021-2026. Mulher Amazônica - Todos os direitos reservados.