Contudo, é importante que os profissionais do direito estejam cientes dos limites éticos impostos pelo Código de Ética e Disciplina da OAB
Por Laura Fragata - A advocacia é uma das profissões mais antigas do mundo que segundo Lopes (2000), teria nascido três milênios antes de Cristo e destinava-se a atividade de honra, busca da justiça e solidariedade, sem objetivo de auferir renda, incompatível com as práticas de mercantilização.
A atuação do advogado no meio digital, especialmente no contexto amazônico, apresenta desafios éticos significativos relacionados à propaganda e à informação pois a internet oferece novas ferramentas de trabalho se renovando todos os dias. Contudo, é importante que os profissionais do direito estejam cientes dos limites éticos impostos pelo Código de Ética e Disciplina da OAB, que regulamenta a publicidade e a comunicação na advocacia que deve ser moderada, sem excessos que possam caracterizar mercantilização da profissão.
A publicidade, propaganda e informação na advocacia encontra suporte no Provimento nº 205/2021 que revogou o provimento nº 94/2000, no qual permite na forma do artigo 1º do Provimento, o marketing jurídico, desde que exercido de forma compatível com os preceitos éticos e respeitadas as limitações impostas pelo Estatuto da Advocacia, Regulamento Geral, Código de Ética e Disciplina.
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O Código de Ética vigente trás no bojo do artigo 39 um capítulo sobre publicidade como carácter meramente informativo não podendo caracterizar captação de clientes ou mercantilização da profissão.
Apesar de aceito a utilização das mídias sociais pela advocacia não é permitido veicular propaganda cujo conceito difere de publicidade.

A propaganda cria estímulo e incentivo, utiliza-se de todos os meios de comunicação, rádio, TV, placas, faixas, mala direta... já a publicidade é mais discreta que visa tornar pública uma informação para um grupo mais reservado.
O Provimento 205/2021 está prestes a sofrer alterações que se aprovada poderá trazer maior flexibilização na utilização das redes sociais para divulgação de conteúdos jurídicos e decisões judiciais favoráveis por advogados como estratégia de Marketing permitida na advocacia, contudo permanece a vedação quanto a propaganda para angariar clientela.


Logo, a atuação do advogado não somente no Amazonas, mas, em todo Brasil ainda se restringe a utilização dos meios digitais apenas como ferramenta meramente informativa em observância rigorosa dos princípios éticos que regem a advocacia.
Por Laura Fragata ao Portal Mulher Amazônica
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