O presidente da Câmara, Hugo Motta, frisou que recebou com otimismo o envio do projeto elaborado pelo governo federal e que vai priorizar a tramitação
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, na sexta-feira, 31/10, o Projeto de Lei Antifacção. O objetivo é combater as organizações criminosas que exercem controle de territórios e atividades econômicas. A proposta foi enviada para apreciação do Congresso Nacional, em regime de urgência. Ao assinar o projeto, o presidente Lula afirmou que combater as facções criminosas é uma prioridade do governo federal. “Nós vamos mostrar como é que se enfrentam essas facções, que vivem de explorar o povo mais humilde desse país", disse.
O ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, destacou que a medida responde a uma demanda da sociedade e do Congresso por mecanismos mais eficazes no combate ao crime organizado. “Esse é um projeto que vai ao encontro do desejo dos deputados, dos senadores e de toda a sociedade brasileira de combater o crime organizado de forma mais eficaz. É uma contribuição que nós estamos fazendo em diálogo com os demais Poderes, sobretudo com o Legislativo”, afirmou.
O presidente da Câmara, deputado federal Hugo Motta (Republicanos-PB), ressaltou que o combate ao crime organizado é urgente e necessário. O parlamentar também frisou que recebou com otimismo o envio do PL Antifacção elaborado pelo governo federal e que vai priorizar a tramitação.
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O texto atualiza a Lei de Organizações Criminosas (Lei nº. 12.850/2013) e cria a figura da “facção criminosa” – termo que até agora não existia na legislação brasileira. As penas serão de 8 a 15 anos de prisão se a atuação da organização visar o controle de territórios ou atividades econômicas, mediante o uso de violência, coação ou ameaça. Homicídios cometidos por ordem ou em benefício de facções criminosas poderão levar a penas de 12 a 30 anos, passando a ser enquadrados como crimes hediondos.

O aumento da pena também poderá incidir caso haja evidências de que a facção criminosa mantém conexão com outras organizações criminosas independentes e se houver transnacionalidade da organização, domínio territorial ou prisional pela organização criminosa e morte ou lesão corporal de agente de segurança pública.

Fotos: Reprodução/Google
O segundo eixo da proposta visa fortalecer os instrumentos de investigação e amplia ferramentas legais para a responsabilização de integrantes de facções. O projeto facilita o uso de técnicas de investigação, com a possibilidade de infiltração de policiais e de colaboradores em facções. O texto ainda prevê que o juiz possa determinar que provedores de internet, telefonia e empresas de tecnologia viabilizem acesso a dados de geolocalização em casos de ameaça à vida ou integridade de pessoas. Por fim, o projeto autoriza que o Poder Executivo crie o Banco Nacional de Facções Criminosas.
O terceiro eixo do projeto pune facções que estejam infiltradas no Poder Público. Ele prevê afastamento de agente público, por decisão judicial, quando houver indícios de envolvimento com facção criminosa. Adicionalmente, o réu condenado por facção ficará impedido de contratar com Poder Público ou receber incentivos fiscais pelo prazo de 14 anos.
Fonte: com informações do Correio Braziliense
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