30 de Abril de 2026

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Educação - 26/12/2025

Professores agora podem acumular cargos públicos de qualquer natureza, decide Congresso Nacional

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Foto: Reprodução/Google

A aplicação prática dependerá agora de regulamentos internos e da administração pública em cada ente federativo.

O Congresso Nacional promulgou nesta sexta-feira a Emenda Constitucional nº 138, que altera o texto do Artigo 37 da Constituição Federal para permitir, de forma expressa, que professores públicos acumulem seu cargo de magistério com outro cargo remunerado de qualquer natureza, desde que haja compatibilidade de horários e respeito ao teto constitucional de remuneração.

 

O que muda na Constituição

 

A nova regra, que agora faz parte da Carta Magna, modifica diretamente as hipóteses de acumulação de cargos públicos previstas no Artigo 37. Antes da “EC 138/2025”, a Constituição só permitia que o docente:


• acumulasse dois cargos de professor, ou;
• acumulasse um cargo de professor com outro de natureza técnica ou científica.

 

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Com a promulgação da emenda, a previsão agora é clara: o professor pode acumular o cargo de magistério com qualquer outro cargo remunerado, desde que respeitados os limites legais de horário e o teto salarial do serviço público. ?

 

Por que a mudança foi feita

 

De acordo com parlamentares durante a sessão solene de promulgação, a alteração teve por objetivo:
• Aumentar a segurança jurídica ao corpo docente, eliminando interpretações divergentes sobre o que é cargo “técnico ou científico”.
• Reconhecer a realidade profissional vivida por muitos professores, que eventualmente conquistam vaga em outro concurso público e enfrentam dificuldades para manter ambos os vínculos.
• Valorizar a carreira docente, aproximando a Constituição da prática efetiva no serviço público.

 

Durante o evento, os presidentes do Senado e da Câmara destacaram que a medida corrige uma distorção constitucional e torna a regra mais objetiva — beneficiando diretamente milhares de professores em todo o Brasil.

 

Regras que continuam válidas

 

 

 

Apesar da flexibilização do acúmulo, a nova emenda não elimina outras exigências constitucionais, como:
• Compatibilidade de horários entre os cargos acumulados;
• Respeito ao teto constitucional de remuneração do serviço público, que impede que o total recebido dos vínculos ultrapasse o limite estabelecido na Constituição;

 

Esses mecanismos seguem como salvaguardas para evitar sobreposição indevida de jornadas e pagamentos acima do permitido legalmente.

 

Impactos e reações

 

 

Fotos: Reprodução/Google

 

 

A medida tem sido vista como um avanço para a carreira docente e para o sistema educacional brasileiro:

 

Defensores da mudança afirmam que ela:
• Pode incentivar a permanência de docentes no serviço público;
• Facilita a entrada de profissionais qualificados no magistério, especialmente em áreas com dificuldade de atração de professores;
• Ajuda a resolver conflitos jurídicos que levavam professores a optar por um dos cargos ao passar em novos concursos.

 

Críticos eventuais alertam que a ampliação do acúmulo deve ser acompanhada de políticas claras de gestão de jornada e fiscalização para que a regra não seja usada de forma indevida. A aplicação prática dependerá agora de regulamentos internos e da administração pública em cada ente federativo.

 
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Fontes:
Senado Federal – Congresso promulga emenda que libera acúmulo de cargos para professores
https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2025/12/19/congresso-promulga-emenda-que-libera-acumulo-de-cargos-para-professores
Câmara dos Deputados – Congresso promulga emenda que permite professor acumular outro cargo público
https://www.camara.leg.br/noticias/1235103-congresso-promulga-emenda-constitucional-que-permite-a-professor-acumular-outro-cargo-publico/
 

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