09 de Maio de 2026

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Manaus - 17/04/2024

Prefeitura registra 61,2% de alta na análise de processos urbanos neste primeiro trimestre

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Foto: Divulgação / Arquivo Semcom

Em 2023, no mesmo mês, não houve análise de Estudos de Impacto de Vizinhança (EIVs), mas neste ano foram cinco processos analisados pelo grupo

A Prefeitura de Manaus, por meio do Instituto Municipal de Planejamento Urbano (Implurb), registrou alta de 61,2% no total de processos que passaram pela Comissão Técnica de Planejamento e Controle Urbano (CTPCU) de janeiro a março de 2024, comparando com igual período de 2023: foram 50 este ano contra 31 no anterior. Em março, o grupo técnico fez a análise de 43 processos de Certidão de Uso de Solo, um incremento de 43,3% comparando com os 30 do ano anterior.

 

Em 2023, no mesmo mês, não houve análise de Estudos de Impacto de Vizinhança (EIVs), mas neste ano foram cinco processos analisados pelo grupo. “O EIV é um dos instrumentos de licenciamento urbano das grandes cidades, que passou a vigorar no Brasil com o Estatuto das Cidades”, explicou o diretor de Planejamento e da CTPCU, arquiteto e urbanista Pedro Paulo Cordeiro.

 

A comissão ainda analisou dois pedidos de desmembramentos, uma alta de 100% comparando com o ano passado. A Comissão Técnica compõe, em caráter permanente, juntamente com os órgãos da administração direta e indireta e com o Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano (CMDU), o Sistema Municipal de Planejamento Urbano.

 

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Instrumento

 

Foto: Reprodução Google

 

Instrumento da política urbana municipal, instituído pelo Estatuto da Cidade, Lei Federal 10.257/2001, o Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) é uma exigência prevista na lei municipal 1.838/2014 para implantação de empreendimentos de significativo impacto urbano-ambiental.

 

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O Estudo de Impacto de Vizinhança faz a análise e informação prévia para o poder público municipal quanto às repercussões da implantação de empreendimentos e atividades impactantes, privadas ou públicas, de forma a evitar desequilíbrios no crescimento das cidades; garantir condições mínimas de qualidade urbana; zelar pela ordem urbanística e pelo uso socialmente justo e ambientalmente equilibrado dos espaços urbanos.

 

Fonte: com informações do Instituto Municipal de Planejamento Urbano (Implurb) 

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