O Prefeito de Manaus David Almeida (Avante).
Com a previsão de implantar e colocar em funcionamento o novo Alvará de Construção Mais Fácil em junho deste ano, a Prefeitura de Manaus segue os trabalhos de desenvolvimento do sistema de licenciamento urbano, colocando em prática a lei complementar 20/2022, sancionada pelo prefeito David Almeida no ano passado.
A lei institui o procedimento de licenciamento urbanístico na modalidade autodeclaratória na cidade. No momento, o Instituto Municipal de Planejamento Urbano (Implurb) trabalha no terceiro passo do cronograma, concluindo a parte de cadastro e homologação de registros.
Em seguida, começa a quarta etapa, com análise de parâmetros e desenho da arquitetura do sistema para fazer as leituras das informações a serem prestadas pelos responsáveis técnicos. “Esta é a parte mais forte do sistema para fazer a análise de parâmetros. Em meados de maio devemos concluir e seguir para a fase de parametrização e homologação de informações”, explicou o diretor-presidente do Implurb, engenheiro Carlos Valente.
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Na sequência, estão previstas a homologação e simulações com os conselhos regionais de Arquitetura e de Engenharia. “E aí vamos seguir com o treinamento de pessoal e público-alvo, colocando o sistema para rodar de forma definitiva”, afirmou Valente.
A homologação do sistema é a verificação da qualidade e avaliação das suas funcionalidades de acordo com as necessidades do novo alvará. Por meio dela, é possível comprovar que o sistema poderá realmente atender a demanda.
Projetos de construção unifamiliar, multifamiliar e de edificações de uso comercial, serviço, industrial ou misto, enquadrados nas atividades de baixo impacto 1 e 2, até 750 metros quadrados e com no máximo quatro pavimentos, são as obras que serão beneficiadas pelo Alvará Mais Fácil.
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Com o novo alvará, os requerentes poderão ter a emissão imediata e on-line do documento, sendo emitido diretamente no site do Implurb quando estiver implantado.
O projeto é mais uma etapa da gestão do prefeito David Almeida na desburocratização do sistema e uso da tecnologia da informação para incentivo a novos negócios. Conforme parâmetros do Implurb, 52% dos processos que tramitam no órgão hoje e que podem levar até 60 dias para aprovação, cumprindo os prazos previstos no Plano Diretor, se encaixam no perfil do Alvará de Construção Mais Fácil.
Valente explicou que o projeto visa atender aos profissionais e requerentes de forma rápida e on-line, sendo voltado para obras de baixo impacto, inclusive de uso misto. “Nossas equipes estão trabalhando no desenvolvimento do sistema para atender a este novo serviço, com o uso da tecnologia e das vantagens do atendimento remoto, com suporte da Tecnologia da Informação”, disse.
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“Antes de iniciar o serviço vamos oferecer treinamento técnico e 400 vagas serão disponibilizadas aos profissionais da área para suporte e aprendizagem. Com o sistema rodando, os cidadãos e usuários poderão licenciar seus projetos sem sair de seus escritórios ou de casa”, completou.
Licença
O alvará compreende a licença urbanística para a implantação de obras em Manaus e será emitido diretamente no site do instituto. Diretorias, gerências e equipes técnicas do instituto trabalharam na consolidação do modelo de autodeclaração, onde a responsabilidade é do profissional legalmente habilitado nos conselhos de Engenharia e Agronomia (Crea-AM) e de Arquitetura (CAU-AM).
Reformas que não contemplem alteração de uso podem entrar no “Mais Fácil”. As edificações precisam ser dispensáveis de licenciamento ambiental e de aprovação do Corpo de Bombeiros, assim como de autorização ou consulta ao Comando Militar da Aeronáutica (Comaer).
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Fotos: Dhyeizo Lemos / Arquivo Semcom
Imóveis tombados ou em processo de tombamento, bem com os listados como de interesse de preservação histórica não se encaixam no perfil para emissão do novo alvará.
O prazo máximo de validade do alvará de construção será de cinco anos, a critério do interessado, sendo o prazo mínimo de 6 meses.
Para fazer a solicitação do procedimento, conforme a proposta enviada à Câmara Municipal de Manaus (CMM), o requerente vai precisar apresentar requerimento padrão disponível no sistema on-line; certidão de registro de imóvel ou título definitivo, escritura pública ou documento que comprove a posse do terreno por mais de 5 anos; termo de responsabilidade do proprietário e do autor do projeto arquitetônico; memorial descritivo; planta de situação; entre outros.
Texto – Claudia do Valle / Implurb
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