17 de Maio de 2026

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Educação - 24/09/2022

Prefeitura de Manaus abre chamamento para a oferta de vagas no Programa Bolsa Universidade

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Foto: Divulgação

A Prefeitura de Manaus abre, no dia 3/10, das 9h às 14h, o prazo para as Instituições Particulares de Ensino Superior de Manaus.

A Prefeitura de Manaus abre, no dia 3/10, das 9h às 14h, o prazo para as Instituições Particulares de Ensino Superior de Manaus, realizarem a adesão e/ou credenciamento de cursos junto ao Programa Bolsa Universidade (PBU).

 

As Instituições de Ensino Superior (IESs) interessadas poderão fazer o agendamento, até o dia 7/10 para a assinatura do documento na Escola de Serviço Público e Inclusão Socioeducacional (Espi), da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão (Semad), na avenida Compensa, nº 770, no bairro Vila da Prata, zona Oeste da cidade.

 

“O chamamento das instituições é a primeira etapa do cronograma deste importante programa de inclusão educacional que é o Bolsa Universidade. Seguindo a orientação do prefeito David Almeida, nossa equipe está trabalhando para que tenhamos um número significativo de vagas, nos mais variados cursos, em todos os turnos disponíveis, de modo a assegurar que o acesso ao ensino superior às pessoas que não têm condições de arcar com os custos totais de uma graduação, seja oportunizado”, destaca o titular da Semad, Ebenezer Bezerra.

 

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O Edital nº 03/2022, com as informações detalhadas pode ser consultado no Diário Oficial do Município (DOM) de 22/9. A previsão é que até o final de outubro a prefeitura abra as inscrições para os candidatos ao processo seletivo 2022/1.

 

O Programa Bolsa Universidade (PBU) oferece bolsas de ensino superior a estudantes, cuja renda familiar per capita comprovada seja igual ou inferior a 1,5 salário mínimo, entre outros requisitos previstos no artigo 4º da Lei nº 1.931, de 19 de novembro de 2014.

 
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Fotos: Divulgação

 

Por meio do PBU, as instituições de ensino privadas disponibilizam bolsas de estudos integrais e parciais, tendo como percentual o benefício de 100%, 75% ou 50% do valor das mensalidades, nas modalidades “com isenção de tributos” ou “sem isenção de tributos”. 

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