Propagandas intrapartidárias não podem ser veiculadas em meios de comunicação. Convenções vão de 20 de julho a 5 de agosto
A partir desta terça-feira, 5, pré-candidatos podem fazer propaganda intrapartidária para ser escolhidos pelas legendas para disputar cargos eletivos. A propaganda pode ocorrer somente desta terça até o início do prazo estipulado pelo TSE para a realização das convenções partidárias.
Segundo o calendário eleitoral deste ano, as convenções podem ocorrer de 20 de julho a 5 de agosto no formato presencial, virtual ou híbrido. Até lá, será permitida a propaganda interna nos partidos para promover os nomes de pré-candidatos, desde que não seja com o uso de rádio, televisão e outdoor.
As propagandas internas devem ser removidas imediatamente após a realização das escolhas. Depois disso, os partidos poderão solicitar à Justiça Eleitoral o registro das candidaturas. A federação de partidos registrada no TSE também poderá participar das eleições – nesse caso, as convenções deverão ocorrer de forma unificada, como a de uma única legenda.
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Candidaturas
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Qualquer cidadão ou cidadã pode disputar cargo público eletivo, desde que cumpra as condições exigidas, como ter nacionalidade brasileira, estar em pleno exercício dos direitos políticos, alistamento e domicílio eleitoral no local de candidatura há pelo menos seis meses antes do pleito, bem como ter filiação partidária pelo mesmo período.

Fotos: Reprodução
É necessário ainda ter pelo menos 35 anos para concorrer aos cargos de presidente e vice-presidente da República e senador; 30 anos para governador e vice-governador; e 21 anos para disputar vaga de deputado federal, estadual ou distrital.
Fonte: Portal R7
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