Data é definitiva e não será prorrogada; quem não regularizar não poderá votar nas eleições deste ano
Eleitoras e eleitores que ainda não regularizaram a situação junto à Justiça Eleitoral têm até o dia 6 de maio de 2026 para emitir o título de eleitor, transferir domicílio eleitoral, atualizar dados cadastrais ou cadastrar a biometria. O prazo é definitivo e não será prorrogado, conforme determina a legislação eleitoral.
Após essa data, o cadastro eleitoral será fechado para os preparativos das eleições gerais de 2026 e só será reaberto depois do segundo turno. Segundo a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), o cadastro deve ser encerrado 150 dias antes da votação. Em 2026, o 1º turno ocorre em 4 de outubro, o que torna o dia 6 de maio o limite legal.
Veja também

Sect divulga novo número para atendimentos de regularização fundiária
Paciente neurodivergente conquista evolução na fala em Manaus
Quem precisa regularizar o título de eleitor

Devem procurar a Justiça Eleitoral dentro do prazo os cidadãos que precisam:
Emitir a 1ª via do título de eleitor;
Transferir o domicílio eleitoral;
Alterar o local de votação;
Atualizar dados cadastrais;
Realizar o cadastramento biométrico.
O atendimento pode ser feito pelo Autoatendimento Eleitoral, disponível na internet, ou presencialmente no cartório ou fórum eleitoral.
Como consultar a situação eleitoral

A consulta pode ser feita no site do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do estado do eleitor, por meio da área de Autoatendimento, onde também é possível acompanhar solicitações em andamento e verificar se o documento foi cancelado ou suspenso.
Como regularizar o título cancelado

Se o título de eleitor estiver cancelado, o procedimento deve ser feito de forma digital. Veja o passo a passo:
Acesse o Autoatendimento Eleitoral;
Clique na opção “Título Eleitoral”;
Selecione “6 – Regularize seu título eleitoral cancelado”;
Preencha o formulário e envie os documentos solicitados;
Anote o número do protocolo e acompanhe o pedido na opção “Acompanhe uma solicitação”, também no Autoatendimento Eleitoral.
Título suspenso
.jpeg)
Fotos: Reprodução
Para regularizar o título suspenso, é necessário comprovar a retomada dos direitos políticos. Entre os documentos aceitos estão:
Comunicação do Ministério da Justiça;
Portaria ou certidão judicial;
Certificado de reservista, entre outros.
Após obter a documentação adequada, o eleitor deve comparecer ao cartório eleitoral para concluir a regularização.
Uso do e-Título no dia da votação
Além do documento físico, o eleitor poderá usar o aplicativo e-Título para se identificar na seção eleitoral, desde que tenha realizado o cadastramento biométrico previamente.
Fonte: Com informações nd+
Copyright © 2021-2026. Mulher Amazônica - Todos os direitos reservados.