Pela lei vigente, ex-presidente deixaria a prisão apenas em 2033, beneficiado pela progressão de regime. Mas, caso a redação seja alterada pelo substitutivo aprovado na Câmara, pode sair antes da eleição de 2030
O ponto crucial do PL da Dosimetria, aprovado na madrugada de ontem, na Câmara dos Deputados, é a possibilidade de o ex-presidente Jair Bolsonaro não apenas ter a pena reduzida, mas, por conta disso, passar um tempo menor em regime fechado. Pela regra atual, o tempo que ele deve cumprir para passar ao semiaberto é estimado entre seis anos e 10 meses a pouco mais de oito anos. Isso quer dizer que ele poderá cumprir o restante da pena em casa depois da eleição de 2030, um a vez que a data para que possa solicitar a progressão de regime semiaberto é estimada para 23 de abril de 2033.
Pela redação do PL, todos esses cálciulos podem mudar em benefício do ex-presidente. Um dos itens do substitutivo prevê que os crimes de tentativa de golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito, quando praticados no mesmo contexto, não sejam somados (concurso material). Seriam tratados sob o concurso formal próprio — quando um mesmo criminoso comete dois ou mais crimes, iguais ou diferentes, sem que houvesse a intenção inicial de cometer todos eles. Segundo o projeto de lei, passaria a prevalecer apenas a pena mais grave, que é a tentativa de golpe (de quatro a 12 anos de reclusão).
Para o ex-presidente, essa alteração poderia resultar em uma pena total projetada de 22 anos e um mês de prisão — o Supremo Tribunal Federal (STF) a definiu em 27 anos e três meses. O tempo que ele precisaria cumprir em regime fechado para progredir a pena cairia para até dois anos e quatro meses, caso ele trabalhe e estude na prisão, segundo estimativas do relator da proposta na Câmara, o deputado Paulinho da Força (Solidariedade-SP). O PL da Dosimetria opera através de duas mudanças legais principais que, por se tratarem de lei penal mais benéfica, retroagem para ajudar os condenados.
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Foto: Reprodução/Google
A advogada Letícia Lacerda, membro da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep), explica que essa consolidação do concurso formal — e não material — entre os delitos altera a forma significativa das penas anteriormente fixadas e tem impacto direto sobre o conjunto das dosimetrias aplicadas. O projeto também ameniza as regras de progressão do regime fechado para o semiaberto. Atualmente, a lei exige que condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito cumpram 25% da pena para progredir, ou até um quarto.
Porém, o PL altera a Lei de Execução Penal para fazer valer a progressão após o cumprimento de apenas 16% da pena em regime fechado para réus primários em crimes que não sejam contra a vida ou o patrimônio com violência ou grave ameaça. Isso permitiria que a saída da reclusão ocorresse após o cumprimento de um sexto da pena — para reincidentes, o índice cai de 30% para 20%. O texto também estabelece que o trabalho ou estudo do detento em prisão domiciliar pode ser contabilizado para redução da pena.Somado a isso, a proposta prevê uma redução de pena de um terço para crimes praticados em contexto de multidão.
Contudo, essa diminuição só é aplicável se o agente não tiver praticado ato de financiamento ou exercido papel de liderança, o que pesa contra Bolsonaro e os outros réus do chamado Núcleo Crucial — eles foram condenados justamente por liderar uma organização criminosa e considerados pelo STF líderes da trama golpista.
Fonte: com informações Correio Braziliense
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