22 de Abril de 2026

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Política - 21/03/2023

Pela 2ª vez no dia, TRF-4 revoga ordem de prisão contra o doleiro Alberto Yousseff

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Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/ABR

O mandado de prisão preventiva havia partido do novo juiz titular da 13ª Vara Federal de Curitiba (PR), Eduardo Appio

O desembargador federal Marcelo Malucelli, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, revogou pela segunda vez nesta terça-feira 21 a prisão preventiva do doleiro Alberto Youssef, um dos pivôs da Lava Jato. A ordem de prisão havia partido do novo juiz titular da 13ª Vara Federal de Curitiba (PR), Eduardo Appio.

 

Youssef foi preso na segunda em Santa Catarina e seria solto nesta tarde pela decisão original de Malucelli. Appio, então, emitiu uma nova ordem de prisão preventiva logo após a manifestação do TRF-4. Horas depois, no entanto, Malucelli voltou a revogar a determinação da Justiça Federal de Curitiba.

 

Após a primeira decisão do TRF-4, Appio mencionou haver contra Youssef “uma extensa ficha de vida criminosa, durante a qual obteve êxito em conseguir se desvencilhar dos braços da correção estatal”. Ele citou como exemplos as delações premiadas “que não cumpria” e o desrespeito ao “dever de abstenção de envolvimento com novas práticas delitivas”.

 

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O juiz da Lava Jato também sustenta que a Polícia Federal apresentou novos “elementos de convicção” após prender Youssef na segunda-feira. Há, segundo o magistrado, “seriíssimos indícios” de que o doleiro sonegou a propriedade de prédios em Itapoá,em Santa Catarina.

 

Na nova decisão, porém, Malucelli argumenta que “inexiste alteração fática ou documento novo juntado que justifique a mudança de entendimento exarada na decisão anterior”. Segundo ele, o despacho de Appio “revela apenas a renovação do decreto de prisão preventiva anteriormente expedido, com diversos fundamentos”.

 

Fotos: Reprodução

 

A decisão tomada por Appio na segunda-feira ocorreu no âmbito de uma representação fiscal com fins penais instaurada pela Receita Federal. Segundo Marcelo Malucelli, a ordem seria equivocada por não ter sido motivada por um pedido do Ministério Público Federal ou da Polícia Federal.

 

“Nesse contexto, revela-se ilegal a decretação da prisão preventiva de ofício”, escreveu o desembargador na liminar. Ele também avaliou que “inexiste circunstância atual e concreta que determine a revogação das medidas decretadas (…) dentre as quais, vigilância eletrônica por tornozeleira nos períodos de recolhimento domiciliar”.

 
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No início da operação, Youssef assinou um acordo de delação premiada. Ele foi preso em março de 2014, na primeira fase da Lava Jato, e condenado pelo então juiz Sergio Moro. Em novembro de 2016, deixou a carceragem da Polícia Federal em Curitiba e passou a cumprir prisão domiciliar.

 

À época da prisão do doleiro, a PF apurava a existência de uma quadrilha especializada em lavagem de dinheiro. Youssef era apontado como um dos líderes do grupo.

 

Fonte: com informações da Carta Capital 

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