06 de Maio de 2026

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Mulher em pauta - 16/10/2024

OUTUBRO ROSA: Precisamos falar também sobre cuidados que a Mulher deve ter com a Violência Familiar e Doméstica

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Foto: Reprodução/Google/Montagem Portal Mulher Amazonica

Nem sempre é fácil agir em caso de violência familiar e doméstica contra a mulher. Muitas sentem medo de as agressões se intensificarem e o sentimento de humilhação e vergonha pode ser paralisante.

Outubro é conhecido, internacionalmente, como um mês de ações de conscientização sobre o câncer de mama, suas causas e prevenção. É um mês que inspira alerta, conscientização e cuidado para as mulheres. Nesse sentido, queremos usar a visibilidade do outubro rosa para chamar atenção para outro tipo de cuidado que as mulheres devem ter: o risco, infelizmente ainda grande em nosso país, de agressão física e mental.

 

Neste post, vamos falar sobre o que diz a lei em relação à proteção à mulher nesses casos, como reconhecer sinais de que o companheiro pode ser um agressor, como buscar ajuda e quais medidas protetivas é possível obter. Esse também é um assunto delicado, mas precisamos falar sobre ele. Acompanhe:

 

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A própria Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso III, estabelece que “ninguém será submetido a tortura nem tratamento desumano ou degradante”. O termo tortura, nesse caso, refere-se tanto à tortura física quanto à psicológica.

 

Mais especificamente para os casos de agressão à mulher, temos a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) como a principal expoente. Também eu seu artigo 5º, a referida lei classifica a violência doméstica e familiar contra a mulher “qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial”.

 

Essa violência pode acontecer tanto na própria residência da mulher, no âmbito familiar (causada por parentes) ou em decorrência de relações íntimas de afeto.

 

Tipos de violência contra a mulher

 

 

 

O artigo 7ª da Lei Maria da Penha apresenta as formas de violência contra a mulher:

 

Violência Física

 

Qualquer conduta que ofenda a integridade ou a saúde corporal da mulher. Os tipos penais que configuram a violência física são a lesão corporal e as vias de fato. A ação penal é pública incondicionada.

 

Violência Psicológica

 

 

 

Qualquer conduta que cause dano emocional e diminuição da autoestima.Pode ser caracterizada por qualquer forma de controle de ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação.

 

Violência Sexual

 

 

 

Qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força.Também é caracterizada por condutas que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos.

 

Patrimonial

 

 

 

Qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;

 

Moral

 

Qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.

 

Quais são as medidas protetivas que a lei assegura às mulheres vítimas de violência?

 

 

 

Ao denunciar o agressor, a mulher pode obter judicialmente uma série de medidas para que possa se sentir mais segura. A mais conhecida é a que proíbe o agressor de se aproximar da mulher, mas existem diversas outras, como:

 

- Suspensão da posse ou restrição do porte de armas por parte do agressor
- Afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida.
- Proibição de aproximação e contato com a vítima.
- Proibição de frequentar certos lugares.
- Restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores, ouvida a equipe de atendimento multidisciplinar ou serviço similar.
- Prestação de alimentos provisionais ou provisórios.
- Comparecimento do agressor a programas de recuperação e reeducação.
- Acompanhamento psicossocial do agressor, por meio de atendimento individual ou em grupo de apoio.

 

Quais são os sinais que indicam que o companheiro ou familiar pode ser um potencial agressor?

 

 

Fotos: Reprodução/Google

 

É muito difícil prever quando uma pessoa que, aparentemente, nutre sentimentos de amor e carinho por uma mulher poderá se tornar uma agressora. É possível, porém, se atentar a alguns sinais de alerta, que podem indicar comportamento violento.Dessa forma, um indício muito comum por parte dos agressores é a arrogância e sentimento de superioridade. Fique atenta sempre que um companheiro maltratar pessoas, como porteiros, garçons, colaboradores, etc.

 

Além disso, tenha atenção para quando situações de estresse ou momentos difíceis despertam raiva ou respostas agressivas nessas pessoas. Se alguém responde de forma agressiva quando o carro da frente está andando devagar, imagine em situações que envolvam afetos.

 

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Como agir em caso de violência familiar e doméstica?

 

Nem sempre é fácil agir em caso de violência familiar e doméstica contra a mulher. Muitas sentem medo de as agressões se intensificarem e o sentimento de humilhação e vergonha pode ser paralisante. 

 

Fonte: com informações Uol

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