As detentas têm direito de cuidar e amamentar seus filhos, no mínimo, até os seis meses de idade do bebê
Toda mulher tem direito a acompanhamento pré-natal, a dar à luz com segurança e acompanhada de alguém de sua confiança, a licença-maternidade e a amamentar seu filho.
O empregador não pode exigir atestados de gravidez para fins de admissão ou manutenção do emprego de mulheres. A grávida tem o direito à garantia de emprego até cinco meses após o parto. As detentas têm direito de cuidar e amamentar seus filhos, no mínimo, até os seis meses de idade do bebê.
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Foto: Reprodução/Google
Fonte: com informações do Portal Câmara dos Deputados
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