Foram autorizados alguns pagamentos, até o limite de 35% do valor do teto constitucional
Na quarta-feira (dia 25), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu estabelecer um conjunto de regras para verbas indenizatórias — os chamados "penduricalhos — que turbinam salários do Judiciário e do Ministério Público acima do teto constitucional, hoje em R$ 46.366,19, o equivalente ao salário de um ministro do Supremo. Foram autorizados alguns pagamentos, até o limite de 35% do valor do teto constitucional, correspondente ao valor da remuneração dos ministros do Supremo, atualmente em R$ 46.366,19. Isso significa que os penduricalhos podem chegar a até R$ 16.228,16.
Regra de transição
Enquanto não editada pelo Congresso uma lei que trata do tema, somente poderão compor a remuneração da Magistratura e do Ministério Público as parcelas indenizatórias mensais e auxílios autorizados pelo STF. Fica autorizado: diárias; ajuda de custo em caso de remoção, promoção ou nomeação que importe em alteração do domicílio legal; pro labore pela atividade de magistério; gratificação pelo exercício em comarca de difícil provimento; indenização de férias não gozadas, no máximo de 30 dias; gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição; eventuais valores retroativos reconhecidos por decisão judicial ou administrativa anteriores a fevereiro de 2026 O limite máximo da somatória de todas as previsões será sempre de 35% do respectivo subsídio.
Adicional por tempo de serviço
O STF também estabeleceu “parcela de valorização por tempo de antiguidade na carreira”, para os ativos e inativos, calculada na razão de 5% do respectivo subsídio a cada cinco anos de efetivo exercício em atividade jurídica, até o máximo de trinta e cinco por cento, mediante requerimento e comprovação
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Padronização
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Os valores das parcelas indenizatórias mensais e auxílios autorizados serão padronizados e fixados em resolução conjunta do Conselho Nacional de Justiça e Conselho Nacional do Ministério Público.
Retroativos
Os pagamentos dos valores retroativos reconhecidos por decisão judicial não transitada em julgado ou administrativa anteriores a fevereiro de 2026 estão suspensos até a definição de seus critérios em resolução conjunta pelo Conselho Nacional de Justiça e Conselho Nacional do Ministério Público, após a realização de auditoria, e somente poderão ser efetuados por decisão do Supremo Tribunal Federal.
Acúmulo de jurisdição
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A gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição somente será devida quando houver o exercício da jurisdição em mais de um órgão jurisdicional da Justiça, como nos casos de atuação simultânea em varas distintas, em juizados especiais e em turmas recursais. É vedada a concessão dessa gratificação quando as funções a serem exercidas forem inerentes ao cargo do magistrado, como por exemplo, atuação em Turmas, Seções e Plenário; participação em Comissões; atuação no Conselho Superior da Magistratura ou no Órgão Especial.
O que foi barrado
Licenças compensatórias e as demais parcelas indenizatórias ou auxílios previstos em decisões administrativas, resoluções, leis estaduais e outras leis são inconstitucionais, devendo cessar imediatamente, inclusive: auxílios natalinos; auxílio combustível; licença compensatória por acúmulo de acervo; indenização por acervo; gratificação por exercício de localidade; auxílio-moradia; auxílio alimentação; licença compensatória por funções administrativas e processuais relevantes; licenças compensatória de 1 dia de folga por 3 trabalhados; assistência pré-escolar;
licença remuneratória para curso no exterior; gratificação por encargo de curso ou concurso; indenização por serviços de telecomunicação; auxílio natalidade; auxílio creche.
O que pode ser pago acima do teto
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Nos termos reconhecidos pelo Supremo Tribunal Federal, são excepcionados dos limites: décimo terceiro salário; terço adicional de férias;
pagamento de auxílio-saúde, desde que comprovado o valor efetivamente pago; abono de permanência de carácter previdenciário; gratificação mensal paga pelo acúmulo de funções eleitorais.
Decisão conjunta
Resolução conjunta do Conselho Nacional de Justiça e Conselho Nacional do Ministério Público deverá uniformizar as rubricas das verbas indenizatórias e auxílios reconhecidos como constitucionais pelo Supremo Tribunal Federal, para fins de publicidade, transparência e efetivo controle.
Tribunais de contas, defensorias e advocacias públicas
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Os Tribunais de Contas, as Defensorias Públicas e a Advocacia Pública deverão respeitar o teto constitucional, sendo vedada a criação ou manutenção de qualquer parcela indenizatória ou auxílio instituídos por resolução ou decisão administrativa. Os pagamentos dos valores retroativos reconhecidos por decisão judicial ou administrativa anteriores a fevereiro de 2026 estão suspensos, ficando os pagamentos condicionados a observância dos critérios fixados para o Judiciário
O pagamento de honorários advocatícios devidos à Advocacia Pública não poderá superar o teto remuneratório fixado na Constituição Federal. Os fundos de gestão dos honorários advocatícios têm natureza pública, sujeitos aos controles internos e externos previstos constitucionalmente, e não podem custear o pagamento de nenhuma outra parcela remuneratória ou indenizatória, salvo a relativa aos honorários advocatícios. O destino dos montantes existentes nos fundos públicos e aportes futuros estarão sujeitos exclusivamente à regência por lei, sendo vedada a edição de resolução administrativas sobre a matéria.
Transparência e acompanhamento
Os Tribunais, Ministérios Públicos, Tribunais de Contas, Defensorias Públicas e Advocacia Pública da União e Estaduais deverão publicar, mensalmente, em seus respectivos sites, o valor exato percebido pelos seus membros, indicando as respectivas rubricas, sob pena de os gestores responderem por discrepâncias entre os valores divulgados e os efetivamente pagos. Caberá ao STF acompanhar a implementação de todas as providências aqui previstas, bem como subsidiar a elaboração de proposta de lei nacional para disciplinar a remuneração da magistratura em caráter nacional. A presente decisão terá vigência a partir do mês-base abril de 2026, referentes ao mês de maio de 2026.
Decisão conjunta
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Resolução conjunta do Conselho Nacional de Justiça e Conselho Nacional do Ministério Público deverá uniformizar as rubricas das verbas indenizatórias e auxílios reconhecidos como constitucionais pelo Supremo Tribunal Federal, para fins de publicidade, transparência e efetivo controle.
Tribunais de contas, defensorias e advocacias públicas

Fotos: ReproduçãoGoogle
Os Tribunais de Contas, as Defensorias Públicas e a Advocacia Pública deverão respeitar o teto constitucional, sendo vedada a criação ou manutenção de qualquer parcela indenizatória ou auxílio instituídos por resolução ou decisão administrativa. Os pagamentos dos valores retroativos reconhecidos por decisão judicial ou administrativa anteriores a fevereiro de 2026 estão suspensos, ficando os pagamentos condicionados a observância dos critérios fixados para o Judiciário O pagamento de honorários advocatícios devidos à Advocacia Pública não poderá superar o teto remuneratório fixado na Constituição Federal.
Os fundos de gestão dos honorários advocatícios têm natureza pública, sujeitos aos controles internos e externos previstos constitucionalmente, e não podem custear o pagamento de nenhuma outra parcela remuneratória ou indenizatória, salvo a relativa aos honorários advocatícios. O destino dos montantes existentes nos fundos públicos e aportes futuros estarão sujeitos exclusivamente à regência por lei, sendo vedada a edição de resolução administrativas sobre a matéria.
Os Tribunais, Ministérios Públicos, Tribunais de Contas, Defensorias Públicas e Advocacia Pública da União e Estaduais deverão publicar, mensalmente, em seus respectivos sites, o valor exato percebido pelos seus membros, indicando as respectivas rubricas, sob pena de os gestores responderem por discrepâncias entre os valores divulgados e os efetivamente pagos. Caberá ao STF acompanhar a implementação de todas as providências aqui previstas, bem como subsidiar a elaboração de proposta de lei nacional para disciplinar a remuneração da magistratura em caráter nacional. A presente decisão terá vigência a partir do mês-base abril de 2026, referentes ao mês de maio de 2026.
Fonte: com informações Extra Globo
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