06 de Maio de 2026

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Direitos da Mulher - 14/11/2024

O que é feito no Brasil para garantir o direito das mulheres: veja os avanços e legislações

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Foto: Reprodução/Google

A Declaração, escrita no âmbito da Revolução Francesa, foi o primeiro documento moderno de defesa dos direitos das mulheres.

Foi em 1791 que Olympe de Gouges, 1748-1793, ativista política francesa, publicou pela primeira vez a Declaração dos Direitos da Mulher e da Cidadã. Nela se lê, logo no art. I, que “A mulher nasce livre e tem os mesmos direitos do homem”.

 

A Declaração, escrita no âmbito da Revolução Francesa, foi o primeiro documento moderno de defesa dos direitos das mulheres. Um ano depois, em 1792, a escritora inglesa Mary Wollstonecraft, 1759-1797, escreveu “Reivindicação dos Direitos da Mulher”, argumentando contra a opressão das mulheres[ii]. Ambos, tanto o documento quanto o livro, foram construídos em um contexto em que as mulheres eram consideradas inferiores aos homens – apesar das ideias iluministas promulgadas pela Revolução Francesa, que declaravam a igualdade de direitos entre todos. Nesse momento histórico, ‘todos’ se referia apenas aos homens.

 

Passou-se mais de um século entre estas publicações e os primeiros grandes eventos feministas do século XX. Era 1909 em Nova York quando aproximadamente 15 mil mulheres marcharam nas ruas da cidade pedindo por melhores condições de trabalho. O ato teve tanta força que deu origem ao “Dia Nacional da Mulher” nos Estados Unidos.

 

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Foi o primeiro movimento de uma série. Do outro lado do Atlântico, dois outros momentos cruciais aconteceram ainda na mesma década. Em 1910, quatro países europeus – Áustria, Dinamarca, Suíça, e Alemanha – instituíram uma jornada de manifestações anuais pelos direitos das mulheres, dando origem assim ao “Dia Internacional da Mulher”. Seis anos depois, em 1917, uma manifestação de operárias russas deu início à Revolução Russa.

 

Como se vê, muitas coisas aconteceram desde a Declaração de Olympe de Gouges – mas as desigualdades perduram. Ainda hoje, no contexto brasileiro, nos deparamos com diversas situações de disparidade e violência que colocam as mulheres em posição inferior aos homens. Em 2023, o Brasil estava na 94º colocação no Ranking de Desigualdade de Gênero do Fórum Econômico Mundial. Já o Índice Global de Paridade de Gênero, formulado pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), mostra uma grande disparidade entre homens e mulheres no país: os indicadores femininos são 32% mais baixos que os masculinos.

 

Os dados quanto à violência de gênero são especialmente alarmantes: pesquisa de 2022 mostrou que 47% das brasileiras já haviam sofrido assédio sexual[viii]; no ano seguinte, os dados apontam que uma mulher foi vítima de feminicídio a cada 15 horas no Brasil. Isso soma 586 mulheres mortas apenas por serem mulheres durante o ano de 2023.

 

Legislações e direitos das mulheres

 

 

 

É dentro deste contexto sócio-histórico que foram construídas diversas leis para dar amparo às mulheres brasileiras, com a função de auxiliar aquelas que passam por situações de violência e desigualdade unicamente por seu gênero. Desde 1984 vem sendo promulgadas leis nesse sentido no país[x], com o decreto 89.460/84, quando o Brasil passou a ser signatário da “Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher”

 

. Um ano depois, em 1985, foi criado o Conselho Nacional Dos Direitos da Mulher, que permitiu o debate da sociedade civil sobre o tema das mulheres na sociedade. O Conselho deu origem ao “Lobby do Batom”, que levou as mulheres a ter um papel ativo durante o processo de construção da Constituição de 1988, que ficou conhecida como a Constituição Cidadã. O “Lobby do Batom”, que trabalhou juntos dos parlamentares da época, foi o responsável por garantir diversos avanços nas legislações voltadas às mulheres no país.

 

Anos depois da promulgação da Constituição democrática, em 2003, passa a valer a Lei nº 10.778/03, que obriga os serviços de saúde a notificarem casos de violência de gênero. Dez anos se passam antes de entrar em vigor a Lei do Minuto Seguinte, Lei nº 12.845/13. Sua importância é imensa, pois é através dela que se torna possível garantir às mulheres vítimas de violência atendimento obrigatório e integral no âmbito da saúde. Isso significa que hospitais, postos de saúde, e quaisquer outros equipamentos de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS) são obrigados a prestar atendimento imediato às mulheres que os procurarem por serem vítimas de violência. A Lei do Minuto Seguinte garante ainda mais: as mulheres que procuram o SUS também tem garantido o direito de ajuda psicológica e de profilaxia contra Infecções Sexualmente Transmissíveis (ISTs – o texto da lei ainda usa o nome Doença Sexualmente Transmissível, ou DST, que saiu de uso).

 

 

 

A tipificação do Feminicídio como crime ocorre em 2015, na esteira da Lei do Minuto Seguinte. Esta nova etapa surge para tentar mitigar os números – que, como já mostrado, são alarmantes – de mortes em razão do gênero no país. Compreende-se que, com uma pena mais dura, o número de homicídios pode cair. Com a Lei nº 13.104/15, o feminicídio – ou, em outras palavras, o homicídio em razão do gênero – passou a constar no Código Penal como uma qualificadora do homicídio per se. A ideia por trás da Lei nº 13.104/15 é coibir a discriminação de gênero a partir da tipificação penal, aumentando o tempo de pena e passando a considerar o homicídio com razões de gênero como crime hediondo.

 

Fazendo um détour no tempo, é necessário voltar a 2001 para falar da Lei nº 10.224/01, que tem como principal objetivo enfrentar o assédio sexual e outros crimes contra a dignidade sexual. Nela, se conceitua o que é assédio sexual: “Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função, assim como uma pena de detenção de um a dois anos como consequência aos agressores. Recentemente, esta lei ganhou um adicional: a Lei nº 14.540/23, que versa sobre a prevenção e o enfrentamento ao assédio sexual dentro do âmbito da administração pública[xvi]. Juntas, essas leis constroem um corpus bastante qualificado para tratar da violência da mulher no país.

 

A violência subjetiva: trabalho não pago e a licença paternidade

 

 

Nossos códigos não têm apenas leis contra a violência de gênero, mas também contém em si outros direitos. Entre esses, está o caso da licença maternidade e o da licença paternidade. O direito de uma licença ao pai também é considerado benéfico para a mãe, já que o trabalho doméstico e o trabalho de cuidado demandado por uma criança pode ser assim dividido entre ambos. Entende-se assim que os afazeres domésticos e os afazeres voltados às crianças não depreendem apenas afeto e cuidado, mas tratam-se, como diz o nome, de trabalho, que muitas vezes ocorre sem o pagamento devido às partes que o executam.

 

Este tipo de violência, apesar de não deixar marcas físicas, causa diversos problemas às mulheres. Hoje, o artigo 392 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê 180 dias de licença para as mães. O caso é diferente para os pais, que contam com apenas cinco dias corridos de licença, causando sobrecarga às mulheres. Hoje, o Brasil está entre os países com os menores períodos de licença paternidade do mundo. Houve, porém, uma mudança no segundo semestre de 2023. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o Congresso foi omisso ao não regulamentar a licença paternidade[xix], e agora deve voltar à matéria. Contados do final de setembro de 2023, o Legislativo tem 18 meses para resolver a questão.

 

O papel da sociedade civil

 

 


Como já mencionado, o problema da violência contra a mulher – seja esta violência física ou subjetiva – é bastante grande no Brasil. Falou-se até agora do papel que o Estado exerce para tentar coibir estas violências. Mesmo com diversas leis para aplacar o problema, é possível fazer ainda mais. Para compreender como isso é possível, é necessário olhar para a sociedade civil e seu poder de atuação em rede.

 

Seja a partir de Organizações Não Governamentais (ONGs) ou de Organizações da Sociedade Civil (OSCs), é possível pensar em campanhas educativas de conscientização de direitos, que simplifiquem o acesso às leis. O sociólogo francês Pierre Bourdieu afirma que o campo jurídico é fechado em si mesmo, e por isso conhecer seus signos se torna uma atividade exclusiva para apenas alguns. Ao criar campanhas de conscientização e cidadania, é possível democratizar o conhecimento e, muitas vezes, até mesmo fazer com que as pessoas percebam que elas podem estar passando por situações de violência. Iniciativas educacionais sobre direitos, facilitadoras e intermediadoras entre os indivíduos e a esfera jurídica, podem ajudar a mitigar os efeitos da hierarquização do conhecimento que existe hoje em nossa sociedade.

 

Da mesma maneira, projetos de acolhimento se tornam necessários para que as pessoas – principalmente aquelas de camadas mais baixas da população – possam contar com redes de apoio no caso de se verem como vítimas da violência. Em uma etapa posterior, é necessário que estas vítimas sejam recolocadas na sociedade, para que possam dar seguimento às suas vidas. É importante pensar em tais iniciativas maneira transversal, cobrindo todo o percurso trilhado pela pessoa a ser auxiliada: desde o conhecimento sobre o que pode ser considerado uma violência, passando pelos direitos previstos nas leis brasileiras, pelo acolhimento destas vítimas, até a posterior ajuda para que estas pessoas possam ser reinseridas na sociedade sem que passem por situações vexatórias ou de novas violências. A responsabilidade social quanto à sensibilização e a conscientização do problema passa por diversas etapas, e o trabalho feito por ONGs e OSCs pode acontecer em qualquer etapa do percurso.

 

 

Leis de gênero: contradições e esforços para o futuro

 

Fotos: Reprodução/Google

 


Como se vê, há muitas formas de proteção às mulheres no Brasil. Chega-se até mesmo a poder afirmar que o país tem algumas das melhores leis de gênero. A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/06), por exemplo, foi considerada uma das três mais avançadas do mundo segundo o Fundo de Desenvolvimento das Nações Unidas para a Mulher (Unifem). Ao mesmo tempo, porém, os números não permitem que nos enganemos quanto ao cenário: vivemos em um dos países mais desiguais e violentos em relação às mulheres.

 
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O desafio brasileiro parece ser, cada vez mais, encontrar maneiras de fazer valer as leis que já estão em vigor no país. Para isso, é necessário quebrar o monopólio de quem pode se relacionar com o direito, permitindo que cada vez mais pessoas fiquem cientes das leis que as protegem. Ao mesmo tempo, espera-se que os três poderes continuem a trabalhar em conjunto para resolver pendências nos casos já previstos em lei, como o da já mencionada licença paternidade. Espera-se que o tamanho da licença paternidade aumente, para que os pais possam, assim, dar apoio em casa. O apelo de Olympe de Gouges continua válido, mesmo séculos depois de sua morte: que todos sejam considerados iguais aos olhos da lei, qualquer que seja seu gênero. 

 

Fonte: com informações Portal Uol

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