04 de Junho de 2026

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Eleições 2022 - 23/10/2022

Número de denúncias de assédio eleitoral aumenta com a proximidade do segundo turno

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Foto: Reprodução

O Ministério Público do Trabalho orienta como identificar e denunciar essa ilegalidade, que acontece quando alguém sofre pressão para votar em determinado candidato.

Com a aproximação do segundo turno, o número de denúncias de assédio eleitoral vem aumentando no Brasil, e o Ministério Público do Trabalho orienta sobre como identificar e denunciar essa ilegalidade.

 

Os números já superam em mais de cinco vezes o total de denúncias recebidas durante todo o período eleitoral de 2018. Até agora, foram registradas no Ministério Público do Trabalho 1.176 denúncias de assédio eleitoral contra 212 na última eleição para presidente, um aumento de 450%.

 

O volume de empresas denunciadas também explodiu. Em 2018, as queixas envolviam 98 empregadores. Neste ano, já são 952.

 

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O número de denúncias dispara quanto mais se aproxima do segundo turno. Eram 447 na terça-feira (18), subiram para 706 na quarta (19) e, neste sábado (22), já somavam mais de mil.

 

Minas Gerais lidera as reclamações, com 316 registros. O recorde provocou uma reunião de emergência na sexta (21) entre representantes do Ministério Público e sindicatos de trabalhadores. Na audiência, os procuradores verificaram que o assédio ultrapassou o ambiente empresarial e foi parar nas salas de aula. O sindicato dos professores do estado está contabilizando caso atrás de caso.

 

“Nós temos recebido várias denúncias de escolas, de professores, que têm sofrido assédio eleitoral durante o período do café, durante as reuniões pedagógicas e, agora no segundo turno, a questão se agravou. Os professores têm recebido informações de que, se não votarem no candidato que a escola está recomendando, a escola vai fechar e os professores serão demitidos”, diz a presidente do Sinpro-MG, Valéria Morato.

 

A maior concentração de casos em Minas Gerais coloca a região Sudeste no topo da lista entre as regiões. Foram 477 denúncias. Na região Sul, 339; no Nordeste, 198; no Centro-oeste, 105; e na região Norte foram 57 relatos.

 

O assédio eleitoral dentro da empresa é caracterizado como coação ou seja, pressão psicológica ou constrangimento; ameaça de demissão; ou promessa de benefícios e vantagens - como folga ou bonificações. É um ato praticado não só pelo empregador, como também pelo superior ou colega de trabalho.

 

Fotos: Reprodução

 

O objetivo é um só: forçar o trabalhador a votar em determinado candidato. O assédio eleitoral também se caracteriza pela distribuição de material de campanha dentro da empresa ou quando ela impede o funcionário de votar. A prática pode ser velada ou explícita e ocorrer tanto no trabalho presencial quanto no remoto. Em qualquer uma das circunstâncias, o ato é considerado abusivo, um ilícito trabalhista.

 

“O contrato de trabalho e todas as relações de trabalho não incluem de forma alguma a compra da consciência do trabalhador. Isso é absolutamente aviltoso do ponto de vista da dignidade, porque é uma pessoa covardemente utilizando de uma vantagem que ela tem em relação a outra para subjugar a outra ao seu desejo, de eleger esse ou aquele candidato”, explica Elaine Nassif, procuradora do Ministério Público do Trabalho.

 

Até agora, em todo o país, o Ministério Público do Trabalho já deu entrada em nove ações judiciais e firmou 35 termos de ajustamento de conduta com as empresas. As empresas podem ser condenadas a pagar indenizações ou ficarem proibidas de obter empréstimos e financiamentos em bancos públicos. A orientação do Ministério Público é que o trabalhador registre a denúncia, que pode ser anônima.

 

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“Você tem todo o direito de dizer não, de buscar ajuda, de denunciar, inclusive anonimamente, essa situação. E evidentemente que isso é necessário. Porque se não, hoje é um assédio eleitoral, amanhã será outro tipo de assédio. O assédio eleitoral, tal qual o assédio moral ou sexual, é uma violência nas relações do trabalho que deve ser combatida”, ressalta José de Lima Ramos Pereira, procurador-geral do Trabalho.

 

Fonte: Com informações do Portal G1

 

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