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O governo federal publicou o Decreto nº 12.438/2025, regulamentando exceções à proibição de importação de resíduos sólidos no Brasil.
A medida autoriza a entrada de materiais como cacos de vidro, resíduos de papel Kraft, restos de borracha, plásticos como PET e sucatas metálicas para fins de transformação industrial, vedando o descarte ou uso que cause danos ambientais ou sanitários.
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Foto: Reprodução/Google
A regra também incentiva a prioridade de resíduos do mercado interno, beneficiando cooperativas de catadores. Apesar das intenções declaradas, o decreto tem gerado preocupações entre especialistas e entidades ambientais, que alertam para a possibilidade de brechas na regulamentação serem exploradas para a importação irregular de lixo no país.
A regulamentação prevê ainda que a lista de resíduos permitidos poderá ser atualizada pelos ministérios competentes, mantendo o alinhamento com tratados internacionais, como a Convenção da Basileia. A fiscalização será realizada por órgãos aduaneiros e de controle ambiental, garantindo o cumprimento das normas estabelecidas.
Fonte: com informações do Governo Federal e CNN Brasil
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