Lei nº 7.951 veta o armazenamento de dados de identificação sem autorização expressa e vale também para empresas de segurança terceirizadas
Entrou em vigor, no último mês, a Lei nº 7.951, que proíbe, no âmbito do Amazonas, o armazenamento de dados de documentos de identificação, inclusive por empresas de segurança terceirizadas, de pessoas que acessam estabelecimentos comerciais ou residenciais.
A regra veda reter, xerocar ou digitalizar documentos de identificação de visitantes em comércios e condomínios, salvo se houver autorização expressa, por escrito, do próprio cidadão.
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Fotos: Reprodução
A lei enquadra como “armazenamento” qualquer retenção, fotocópia ou cópia digitalizada do documento apresentado em recepções, e obriga os locais alcançados pela regra a fixarem avisos em área visíveis.
Fonte: Com informações acrítica
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