24 de Abril de 2026

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Educação - 06/01/2026

Nova lei garante ensino de educação financeira nas escolas municipais de Manaus

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Foto: Reprodução/Google/Montagem Portal Mulher Amazonica

Iniciativa busca preparar estudantes para lidar com orçamento, formas de pagamento e práticas de consumo responsável

Já está em vigor a Lei nº 615/2025, de autoria do vereador Paulo Tyrone (Democrata), que institui o Programa Municipal de Educação para o Consumo nas escolas da rede pública municipal de Manaus. Publicada no Diário Oficial da Câmara Municipal (CMM), a lei tem como objetivo promover a educação financeira e o consumo responsável desde a educação básica.

 

O texto determina que as escolas municipais abordem temas como preços, planejamento de gastos, orçamento pessoal e familiar, formas de pagamento e sustentabilidade. O programa também inclui orientação sobre golpes digitais, publicidade enganosa e outras práticas abusivas. Segundo Paulo Tyrone, a iniciativa busca promover a autonomia dos estudantes diante das relações de consumo, oferecendo ferramentas para evitar o superendividamento e prejuízos com fraudes. “Precisamos preparar nossas crianças para a realidade atual. Não se trata apenas de economizar, mas de saber identificar um golpe no celular ou uma propaganda enganosa”, explicou o vereador.

 

Para ele, a lei representa um avanço significativo na educação de Manaus. “Nosso objetivo é formar cidadãos com senso crítico, que saibam gerir seu próprio orçamento e tomar decisões de consumo consciente desde cedo. Queremos que os alunos aprendam a planejar seus gastos e se proteger diante das armadilhas do mercado”, acrescentou.

 

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Implementação

 

 

Vereador Paulo Tyrone/ Foto: Jhon Darth/Assessoria

 


A lei prevê a realização de atividades extracurriculares, oficinas e palestras com especialistas. Também possibilita parcerias com o Procon Municipal e Estadual, Ministério Público, Defensoria Pública, instituições financeiras e universidades, além da utilização de materiais didáticos acessíveis, aplicativos, mídias digitais e jogos educativos, tornando o aprendizado mais dinâmico e atrativo.

 
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O Poder Executivo tem o prazo de 90 dias para regulamentar a lei e definir os detalhes da implementação pedagógica e orçamentária nas unidades de ensino. 

 

Fonte: Câmara Municipal de Manaus

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