17 de Maio de 2026

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Manaus - 15/02/2024

NOTA: Obra no Tarumã

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Foto: Reprodução Google

A Prefeitura de Manaus interditou a obra e aplicou multa à empresa responsável por um empreendimento comercial, localizado no bairro Tarumã, Zona Oeste, diante de fiscalização realizada in loco. A obra segue interditada até a solução e atendimento dos critérios e condicionantes já constantes da licença ambiental, sob total responsabilidade do proprietário e construtor.

 

A equipe da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Mudança do Clima (Semmasclima) está há três dias monitorando a situação e irá realizar novos procedimentos contra os responsáveis nos próximos dias.

 

Os fiscais do Instituto Municipal de Planejamento Urbano (Implurb) foram acionados para ir ao local. Pelo processo administrativo nº 2.693/2023, foi feito o licenciamento urbanístico para um empreendimento comercial de dois pavimentos, na avenida do Turismo, nº 295, com alvará de construção emitido em novembro de 2023, com prazo de 12 meses.

 

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Quanto à licença do Implurb, o requerente atendeu, conforme legislação em vigor, os parâmetros urbanísticos e apresentou documentação pertinente exigida, incluindo Licença Municipal de Instalação (LMI), da Semmasclima, contendo 20 medidas de condição e restrição. O licenciamento no Implurb ainda passou por análise do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano (CMDU), para atendimento à medida compensatória urbanística, de nº 0020/2023, de 14 de novembro de 2023, com a devida publicação no Diário Oficial do Município (DOM).

 

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Os critérios para aprovação e licenciamento seguem a legislação urbanística em vigor, tendo o interessado atendido a todas as fases de análise e apresentação de documentos. A competência do instituto tem como fundamento as leis e complementos do Plano Diretor de Manaus. As transgressões apontadas sobre a supressão vegetal e assoreamento de igarapé e impacto na Área de Preservação Permanente (APP) são de responsabilidade do empreendedor e construtor, e a fiscalização delas é do órgão ambiental licenciador.

 

Fonte: com informações da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade e Mudança do Clima e/ Instituto Municipal de Planejamento Urbano (Implurb) 

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