A Prefeitura de Manaus interditou a obra e aplicou multa à empresa responsável por um empreendimento comercial, localizado no bairro Tarumã, Zona Oeste, diante de fiscalização realizada in loco. A obra segue interditada até a solução e atendimento dos critérios e condicionantes já constantes da licença ambiental, sob total responsabilidade do proprietário e construtor.
A equipe da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Mudança do Clima (Semmasclima) está há três dias monitorando a situação e irá realizar novos procedimentos contra os responsáveis nos próximos dias.
Os fiscais do Instituto Municipal de Planejamento Urbano (Implurb) foram acionados para ir ao local. Pelo processo administrativo nº 2.693/2023, foi feito o licenciamento urbanístico para um empreendimento comercial de dois pavimentos, na avenida do Turismo, nº 295, com alvará de construção emitido em novembro de 2023, com prazo de 12 meses.
Veja também

'Amazonas Meu Lar' encerra prazo para correção de dados nesta quinta-feira
Em tempo recorde, Seminf fecha cratera e libera trecho na avenida Constantino Nery
.jpeg)
Foto: Reprodução Google
Quanto à licença do Implurb, o requerente atendeu, conforme legislação em vigor, os parâmetros urbanísticos e apresentou documentação pertinente exigida, incluindo Licença Municipal de Instalação (LMI), da Semmasclima, contendo 20 medidas de condição e restrição. O licenciamento no Implurb ainda passou por análise do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano (CMDU), para atendimento à medida compensatória urbanística, de nº 0020/2023, de 14 de novembro de 2023, com a devida publicação no Diário Oficial do Município (DOM).
Os critérios para aprovação e licenciamento seguem a legislação urbanística em vigor, tendo o interessado atendido a todas as fases de análise e apresentação de documentos. A competência do instituto tem como fundamento as leis e complementos do Plano Diretor de Manaus. As transgressões apontadas sobre a supressão vegetal e assoreamento de igarapé e impacto na Área de Preservação Permanente (APP) são de responsabilidade do empreendedor e construtor, e a fiscalização delas é do órgão ambiental licenciador.
Fonte: com informações da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade e Mudança do Clima e/ Instituto Municipal de Planejamento Urbano (Implurb)
Copyright © 2021-2026. Mulher Amazônica - Todos os direitos reservados.