20 de Abril de 2026

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Saúde - 10/06/2022

No Amazonas, lei cria serviço móvel para diagnóstico do câncer infantojuvenil

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Foto: Divulgação

Lei N° 5.788, que institui o serviço e entrou em vigor em janeiro deste ano

Com o intuito de agilizar o processo de diagnóstico do câncer infantojuvenil, o presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), deputado estadual Roberto Cidade (União Brasil), propôs a criação do Serviço de Atendimento Móvel para esse tipo de diagnóstico.

 

Sancionada, a Lei N° 5.788, que institui o serviço e entrou em vigor em janeiro deste ano, tende a facilitar a detecção do câncer em estágio inicial de crianças e adolescentes.

 

“Toda doença, quanto mais rápido o diagnóstico, melhor. Com o câncer principalmente. Essa é uma doença que, muitas vezes, só apresenta sintomas quando já está em estágio mais avançado. Por isso, é necessário que o poder público disponibilize todos os meios para a realização de exames que possam detectar a doença em estágio inicial. Esse serviço móvel busca isso e é um ganho na luta pela vida”, afirmou.

 

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Deputado estadual Roberto Cidade, autor da lei

(Foto: Divulgação)

 

De acordo com o Instituto Nacional do Câncer (Inca), nas últimas quatro décadas, o progresso no tratamento do câncer, na infância e na adolescência, foi extremamente significativo. Hoje, em torno de 80% das crianças e adolescentes acometidos da doença podem ser curados, se diagnosticados precocemente e tratados em centros especializados.

 

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Conforme a lei de Roberto Cidade, o Serviço de Atendimento Móvel deve ser formado por equipe multidisciplinar qualificada e treinada para o diagnóstico do câncer infantojuvenil. “Essa equipe é responsável pela avaliação inicial do paciente, pela coleta de sangue e os encaminhamentos necessários para mais exames e acompanhamentos. Certamente, esse serviço é um avanço nesse tipo de atenção”, disse o parlamentar.

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