O Código de Defesa do Consumidor determina que a troca é obrigatória quando o produto apresentar vício ou defeito. Veja prazos e regras
Com o fim das festividades natalinas, surgem dúvidas sobre as regras para trocar presentes. Às vezes, o mimo não agrada ou está no tamanho errado e surge a necessidade de trocá-lo. Confira a seguir o que diz a lei.
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) determina que a troca é obrigatória quando o produto apresentar vício ou defeito. No entanto, caso tenha sido avisado sobre o problema, o consumidor não pode fazer a mudança.
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Os prazos para troca, segundo o Código de Defesa do Consumidor, são:
Foto: Reprodução/Google
- até 30 dias, caso seja um produto não durável (por exemplo: produtos de beleza ou alimentos); e
- de 90 dias, caso seja um produto durável (por exemplo: eletrodomésticos, sapatos, roupas ou eletroeletrônicos).
Conforme a legislação, se o produto não for consertado em até 30 dias após a compra, o consumidor tem o direito de optar pela troca do produto, abatimento proporcional do preço ou devolução do dinheiro.Ao efetuar a troca, o valor pago pelo produto prevalece, mesmo quando houver liquidações ou aumento de preço.
Fonte: com informações Metrópoles
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