30 de Abril de 2026

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Meio Ambiente - 06/07/2025

MPF requer paralisação imediata da retirada de madeira em Mazagão no Amapá; entenda

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Foto: Reprodução

ação proposta busca assegurar os direitos de famílias, assentados, comunidades tradicionais e quilombolas em Mazagão no Amapá.

  O Ministério Público Federal (MPF) requer a imediata paralisação das atividades de extração, movimentação e comercialização de madeira relacionadas ao Plano de Manejo Florestal Sustentável (PMFS) em curso no Projeto de Assentamento Agroextrativista (PAE) Maracá, localizado no município de Mazagão (AP) 

 

O pedido de urgência foi feito em ação contra o estado do Amapá, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), a Associação dos Trabalhadores Agroextrativistas do Maracá (Atexma), o presidente da associação, e as empresas Eco Forte Bioenergia e Norte Serviços Florestais.

 

Também pretende proteger os recursos naturais da União, apontando graves irregularidades e a incompatibilidade do empreendimento com a natureza jurídica do assentamento. Segundo o MPF, por tratar-se de área de assentamento agroextrativista, a exploração de recursos na região deve ser feita diretamente pelos assentados, com baixo impacto, nunca em escala empresarial.

 

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De acordo com o MPF, embora promovido pela Atexma, o plano de manejo caracteriza-se como um empreendimento de escala empresarial, com alto potencial degradador e porte excepcional, pois prevê a exploração de 172 mil hectares de floresta primária localizada na reserva legal, em 14 anos, e sob uma intensidade de corte que deveria corresponder a um ciclo de corte de 35 anos.

 

ara sua execução, a Atexma contratou a empresa Norte Serviços Florestais, comprometendo-se a vender a integralidade da produção à empresa Eco Forte Bioenergia. Essa terceirização descaracteriza a exploração direta e pessoal pelos assentados, requisito fundamental para projetos de reforma agrária que admitem apenas o auxílio eventual de terceiros e somente atividades de baixo impacto ambiental. 

 

Irregularidades Identificadas

 


O MPF ressalta, ainda, que a aprovação de Planos de Manejo Florestal Sustentável em florestas públicas federais deve ser feita pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), e não pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Amapá (Sema/AP), como ocorreu neste caso.

 

Controladoria-Geral da União (CGU) também identificou irregularidades e desvios de finalidade cometidos por agentes públicos e privados durante a fase de anuência ao manejo no Incra, bem como nas análises técnicas e jurídicas conduzidas pela Sema/AP.

 

Além de graves inconsistências técnicas encontradas no PMFS, parte das comunidades assentadas na área contestam o empreendimento. Elas relatam a falta de transparência na comunicação das empresas sobre a execução do plano, pouquíssimos benefícios sociais e econômicos reais provenientes do projeto, assim como a ausência de aprovação comunitária devidamente documentada. 

 

Fotos:Reprodução

 

Pedidos


O MPF requer, em caráter de urgência, a suspensão das atividades no PMFS, das anuências do Incra e das Autorizações de Exploração concedidas pela Sema. Também foi requerida a realização, no curso do processo, de uma perícia técnica para determinar o volume de madeira extraído, a compatibilidade dos valores dos contratos celebrados pela Atexma com as empresas em relação aos praticados no mercado, e os danos socioambientais causados.

 

Por fim, o MPF pede à Justiça que, ao final do processo, confirme os pedidos anteriores e, dentre outras medidas, determine a nulidade e desconstituição dos contratos celebrados pela Atexma com as empresas Norte Serviços Florestais e Eco Forte Bioenergia;
a rescisão do Contrato de Concessão de Direito Real de Uso celebrado pelo Incra com a Atexma, facultando-se a celebração de novo contrato com outra das associações representativas dos assentados e a submissão de um novo PMFS em conformidade com as normas, à aprovação;
que o Incra e o Estado do Amapá se abstenham de emitir novas anuências ou autorizações que desrespeitem as normas de regência ou que não sejam de sua competência;

 

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que os réus, solidariamente, elaborem e executem um Plano de Recuperação da Área Degradada e que sejam condenados ao pagamento de indenização por danos ambientais e pelas eventuais diferenças entre o valor de mercado da madeira extraída e o efetivamente revertido à comunidade.

 

Fonte: com informações do Portal Amazônia

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