06 de Junho de 2026

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Política - 06/06/2026

Moraes aciona PGR sobre recurso de Mauro Cid para extinguir pena

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Foto: Reprodução

Defesa do ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro sustenta que período de prisão preventiva e medidas cautelares já seriam suficientes para considerar a pena cumprida

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), encaminhou à Procuradoria-Geral da República (PGR) um recurso apresentado pelo tenente-coronel Mauro Cid e concedeu prazo de cinco dias para manifestação do órgão. A defesa do militar pede o reconhecimento da extinção da pena imposta no âmbito de seu acordo de colaboração premiada.

 

No recurso, os advogados contestam decisão anterior de Moraes que rejeitou o pedido para considerar como pena cumprida o período em que Cid esteve preso preventivamente e submetido a medidas cautelares, entre elas o recolhimento domiciliar noturno e o uso de tornozeleira eletrônica.

 

A defesa argumenta que o militar está submetido a restrições judiciais desde maio de 2023 e que essas medidas representaram efetiva limitação de sua liberdade. Segundo os advogados, o período de restrições já ultrapassa dois anos e cinco meses, tempo que deveria ser contabilizado para fins de execução da pena.

 

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Para sustentar a tese, a defesa cita o Tema 1.155 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que admite o abatimento da pena em razão de períodos de recolhimento domiciliar noturno e em dias de folga, desde que haja restrição efetiva da liberdade. Os advogados afirmam que o entendimento deve ser aplicado ao caso para evitar uma dupla punição pelo mesmo período.

 

Fotos: Reprodução

 

Ao analisar o pedido anteriormente, Moraes rejeitou a argumentação. O ministro entendeu que o artigo 42 do Código Penal prevê apenas a detração do tempo de prisão provisória, sem incluir medidas cautelares alternativas à prisão, como monitoramento eletrônico e recolhimento domiciliar.

 

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Na decisão, o magistrado ressaltou que Cid permaneceu preso preventivamente por aproximadamente cinco meses e 17 dias, período que, segundo seu entendimento, é insuficiente para extinguir a pena de dois anos estabelecida no acordo de colaboração premiada. Agora, após o envio do recurso à PGR, o caso voltará à análise do STF após a manifestação do órgão.

 

Fonte: com informações do Correio Braziliense 

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