22 de Abril de 2026

NOTÍCIAS
Política - 09/08/2023

Monark entra com recurso no STF contra multa de R$ 300 mil por fake news: 'Não são crimes'

Compartilhar:
Foto: Reprodução/Montagem Portal Mulher Amazônica

Defesa do influenciador pede que o ministro Alexandre de Moraes reconsidere ou envie o recuso para julgamento no plenário do STF

O influenciador Bruno Aiub, o Monark, entrou com um recurso no Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar reverter a multa de R$ 300 mil e o bloqueio de suas redes sociais. A defesa pede que o ministro Alexandre de Moraes, autor da decisão, reconsidere ou envie o recurso para julgamento no plenário do STF.

 

O bloqueio alcança perfis no Instagram, Rumble, Telegram, Twitter e Youtube. A decisão foi tomada depois que Monark levantou suspeitas sobre a transparência das urnas e questionou se o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) teria interesse em "manipular" as eleições.

 

Ao mandar tirar os perfis do ar, Moraes argumentou que a medida é necessária para interromper a divulgação de "discursos com conteúdo de ódio, subversão da ordem e incentivo à quebra da normalidade institucional e democrática".

 

Veja também

 

Líderes amazônicos fecham acordo sem bloqueio a petróleo

Tribunal Superior Eleitoral multa Bolsonaro por propaganda irregular nas eleições de 2022

 

Já a defesa do influenciador afirma que ele é vítima de "censura". "Está-se previamente punindo por opinião. Está-se, sumária e inconstitucionalmente, criminalizando o pensamento", diz um trecho do recurso enviado ao STF.

 

Fotos: Reprodução

 

Monark foi multado depois de criar novas contas nas redes, burlando a restrição judicial. Moraes também determinou a abertura de uma investigação para analisar se houve crime de desobediência.

 

Curtiu? Siga o Portal Mulher Amazônica no FacebookTwitter e no Instagram.

Entre no nosso Grupo de WhatApp e Telegram.

O advogado Jorge Urbani Salomão, que representa o influenciador, afirma que o inquérito é "natimorto", porque o caso deveria ser processado na esfera cível e não na criminal.

 

"Eventual 'desinformação' ou 'fake news' não são crimes, são atos de natureza cível, sede que igualmente não autorizaria a decretação das graves medidas em desfavor do agravante se estivéssemos em um Estado Democrático de Direito onde as leis e a Constituição ainda vigorassem", acrescenta a defesa.

 

Fonte: com informações do Portal Terra 

DEIXE SEU COMENTÁRIO

Nome:

Email:

Mensagem:

LEIA MAIS
Fique atualizada
Cadastre-se e receba as últimas notícias da Mulher Amazônica

Copyright © 2021-2026. Mulher Amazônica - Todos os direitos reservados.