20 de Abril de 2026

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Política no Amazonas - 22/01/2023

Ministro do STF vai decidir sobre transferência de presos amazonenses por atos terroristas em Brasília

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Foto: Reprodução

O desenrolar do caso é acompanhado pela Defensoria Pública do Estado (DPE-AM) que dá suporte à Defensoria Pública da União (DPU) em Brasília.

Os amazonenses detidos em Brasília após os atos terroristas do dia 8 de janeiro, em que centenas de radicais de extrema-direita invadiram e depredaram a sede do Supremo Tribunal Federal (STF), o Congresso Nacional e o Palácio da Alvorada, poderão ser transferidos para as instituições penais do Amazonas. A decisão caberá ao ministro Alexandre de Moraes.

 

O desenrolar do caso é acompanhado pela Defensoria Pública do Estado (DPE-AM) que dá suporte à Defensoria Pública da União (DPU) em Brasília. Os órgãos monitoram a situação de, pelo menos, três pessoas apontadas de participar do vandalismo, que seriam do Amazonas. Informações extraoficiais dão conta de que seriam um homem de 40 anos e duas mulheres, uma de 30 e outra de 50.

 

Em comunicado à DPU, informou sobre os trâmites processuais: “As pessoas mantidas presas serão procuradas pelos defensores públicos nos presídios para declarar se pretendem aguardar o julgamento no Distrito Federal ou nos Estados de origem. Os pedidos de recambiamento serão apresentados ao STF para apreciação do ministro Alexandre de Moraes.”, detalhou a DPU.

 

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Crimes

 

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Após todas as etapas de acusação e defesa cumpridas, se condenados, os amazonenses, bem como todos os envolvidos, poderão ser enquadrados e sentenciados pelos seguintes crimes: atos terroristas, associação criminosa, abolição violenta do Estado democrático de direito, golpe de Estado, ameaça, perseguição e incitação ao crime.

 

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De acordo com o consultor jurídico da REVISTA CENARIUM, o advogado Christian Naranjo, o contexto jurídico das acusações apontam que “As condutas não se enquadram dentro da legislação que trata o terrorismo. Foi falado no crime de associação criminosa a ser imputado, apenas, aos organizadores. Há o dano ao patrimônio público. Falam em crime contra o Estado. Hipoteticamente, as penas podem chegar a 27, 30 anos, mas só teremos como saber com mais segurança após a denúncia, com a formalização das acusações”, informou.

 

Fonte: Com informações da Revista Cenarium

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