A medida cautelar de Moraes suspende os efeitos do decreto 11.158/2022.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, na segunda-feira (8) deu mais uma decisão favorável ao Amazonas, confirmando uma liminar anterior, declarando a inconstitucionalidade do novo decreto presidencial de redução do IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados, nos itens que prejudicam a Zona Franca de Manaus.
A medida cautelar de Moraes suspende os efeitos do decreto 11.158/2022, publicado no último dia 30/07, e atende a uma petição impetrada no STF pela bancada do Amazonas no Congresso, por meio de ação do partido Solidariedade.
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Itens como notebooks com tela superior a 15 polegadas, terminal de ponto de venda e película plástica seriam atingidos pois tiveram o corte do IPI preservado no novo decreto. Já o setor de concentrados de refrigerantes seriam brutalmente prejudicados já que o imposto havia sido zerado.

Fotos: Divulgação
Fonte: Portal AM Post
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