30 de Abril de 2026

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Meio Ambiente - 15/06/2025

Ministério Público Federal pede suspensão de leilão de petróleo na Foz do Amazonas

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Foto: Reprodução/Google

Procurada, a ANP diz que não comenta ações judiciais e que respeita diretrizes legais nos leilões.

O Ministério Público Federal (MPF) do Pará entrou na Justiça para suspender a oferta de 47 blocos para exploração de petróleo na bacia Foz do Amazonas prevista para a próxima terça-feira, 17, em leilão da Agência Nacional do Petróleo, Gás e Biocombustíveis (ANP). No leilão, a agência oferece 172 blocos em diversas bacias brasileiras, mas a preocupação do Ministério Público está focada na Foz do Amazonas, principal aposta do governo e do setor para repor as reservas brasileiras após o esgotamento do pré-sal.

 

Procurada, a ANP diz que não comenta ações judiciais e que respeita diretrizes legais nos leilões. A bacia é alvo de embate entre as áreas energética e ambiental do governo, que debatem há anos uma licença para a Petrobras perfurar o primeiro poço em águas profundas na região. A estatal espera realizar um simulado da perfuração em julho.

 

O MPF já havia recomendado à ANP a exclusão dessas áreas. Diante da negativa, agora pede liminar para suspender a oferta. Alega que está sendo realizada sem estudos prévios adequados, o que representa “uma grave violação de direitos fundamentais, compromissos internacionais e da legislação ambiental brasileira”.Pede que o leilão dessas áreas seja condicionado a quatro medidas: a realização de um estudo de impacto climático, da Avaliação Ambiental de Área Sedimentar (AAAS), de estudos sobre impactos em povos e comunidades tradicionais e de consulta prévia a esses povos.

 

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No primeiro caso, quer a avaliação dos efeitos somados e potencializados da exploração de múltiplos blocos na bacia, argumentando que a atividade aumenta a pressão sobre o clima e o direito a um meio ambiente equilibrado. Já a AAAS é pleito também de técnicos do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama), para avaliar a aptidão da bacia Foz do Amazonas, uma área de elevada sensibilidade ambiental, para receber a atividade petrolífera.

 

Sobre povos e comunidades tradicionais, o Ministério Público quer avaliar impactos socioambientais em povos indígenas, quilombolas e demais comunidades tradicionais que habitam a região costeira, além de garantir a participação efetiva desses povos na tomada de decisão. A ação do MPF afirma que exploração de petróleo na região representa um “grave contrassenso” diante da emergência climática e dos compromissos assumidos pelo Brasil, como o Acordo de Paris. O leilão de blocos sem análise dos impactos climáticos, diz, é “cientificamente insustentável, legalmente indefensável e moralmente injustificável”.

 

A petição destaca ainda que a região abriga o estuário do Amazonas e seus manguezais, integrante da Lista de Zonas Úmidas de Importância Internacional, além de extensos ambientes de recifes de corais. “A área é lar de uma imensa quantidade de comunidades e povos tradicionais, cuja sobrevivência e modo de vida estão diretamente ligados aos ecossistemas costeiros”, prossegue o Ministério Público Federal.

 

 

Fotos: Reprodução/Google

 

“O pedido de decisão urgente (liminar) se justifica pela proximidade da data do leilão”, diz o texto. O resultado de certame, prossegue, “solidifica uma decisão estratégica (…) que deveria ter sido submetida à participação dos povos e comunidades afetadas” e tornaria qualquer determinação posterior “inócua ou meramente protocolar”, diz o MPF.

 

A ANP, por sua vez, diz que realiza licitações atendendo às diretrizes do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE). Afirmou que o leilão segue “requisitos legais e constitucionais estabelecidos, e levam em conta os objetivos de segurança energética do país, desenvolvimento tecnológico e responsabilidade socioambiental”.

 
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“Além disso, é importante destacar que todas as atividades de exploração e produção de petróleo e gás natural no Brasil precisam de licença do órgão ambiental competente para serem realizadas. No caso de áreas em terra, trata-se do órgão ambiental estadual e, em mar, do Ibama”, prosseguiu. 

 

Fonte: com informações Cenarium

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