19 de Abril de 2026

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Política - 04/02/2026

Ministério militar diz que Heleno violou princípio militar de "Amar a verdade"

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Foto: Reprodução/Google

Documento obtido pela CNN relata ?manifestação falsa? e ?desinformação deliberada? por parte do general

O Ministério Público Militar apontou na representação de 18 páginas apresentada ao Superior Tribunal Militar que o general Augusto Heleno violou "o primeiro dos preceitos de ética militar elencados no art. 28 da Lei 6.880/1980 (inciso I), consistente no dever de amar a verdade e a responsabilidade como fundamento de dignidade pessoal”.

 

Isso porque, segundo o documento obtido pela CNN Brasil, "preferiu o caminho da tentativa de um golpe de Estado trilhado com base na 'manifestação falsa' e na 'desinformação deliberada'. Ele se refere a utilização da estrutura da Abin para disseminar informações equivocas. O órgão ficava sob o comando do Gabinete de Segurança Institucional, comandado por Heleno durante o governo Jair Bolsonaro.

 

O MP pede a perda de patente de Heleno e aponta ainda o que considera outras cinco infrações ao Estatuto dos Militares que ele teria infringido:

 

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Foto: Reprodução/Google

 

"a) o dever de “probidade” (inciso II) e o de “proceder de maneira
ilibada na vida pública” (inciso XIII), por integrar uma organização com autoridades
do Estado brasileiro e valer-se da estrutura pública para alcançar objetivos
inconstitucionais;
b) o respeito à “dignidade da pessoa humana” (inciso III), por tentar
conduzir o País a um novo período de exceção democrática, que é qualquer coisa
menos a busca de realização desse princípio fundante da República Federativa do
Brasil;
c) o cumprimento das “leis” e das “ordens das autoridades
competentes” (inciso IV), pois participou de organização que conchavava o
descumprimento da Constituição, que solenemente jurou defender, e dos comandos
judiciais provindos da Suprema Corte e do Tribunal Superior Eleitoral;
d) o acatamento das “autoridades civis” (inciso XI), porque a
organização integrada pelo ora Representado buscava inverter a lógica
constitucional da submissão do poder militar ao poder civil;
e) o cumprimento de “seus deveres de cidadão” (inciso XII), dentre
os quais se destacam o de respeitar a Constituição, as leis e o resultado das
eleições".

 
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O Procurador-Geral da Justiça Militar, Clauro Bortolli, afirma ainda que o fato de Heleno estar aposentado não elimina a necessidade de punição. "Embora já na inatividade, mas ainda ostentando a mais elevada patente dentro do Exército Brasileiro (a indicar reprovabilidade ainda maior, nos termos do § 1º do art. 42 da Lei 6.880/19805), vê-se, portanto, que o ora Representado General-de-Exército AUGUSTO HELENO RIBEIRO PEREIRA deixou de “conduzir-se, mesmo fora do serviço ou quando já na inatividade, de modo que não sejam prejudicados os princípios da disciplina, do respeito e do decoro militar” (inciso XVI), e igualmente deixou de zelar “pelo bom nome das Forças Armadas e de cada um de seus integrantes”, afastando-se, a cada ato delituoso que vem narrado nos autos da Ação Penal 2.668/STF, da necessária obediência “aos preceitos da ética militar” (inciso XIX)", afirma. 

 

Fonte: com informações CNN Brasil

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