02 de Maio de 2026

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Interior em Destaque - 28/01/2022

Médicos veterinários cadastrados no programa de vacinação contra brucelose devem atualizar seus dados

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Foto: Reprodução

Atualização cadastral segue até o dia 28 de fevereiro

A Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas (Adaf) informa que médicos veterinários cadastrados no Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose Animal (PNCEBT) deverão realizar a atualização cadastral até o dia 28 de fevereiro, a fim de continuarem atuando na vacinação contra a brucelose no Amazonas.

 

A atualização cadastral e o cadastro de novos profissionais poderão ser solicitadas por meio do endereço eletrônico da plataforma Gov.br (acesso direto pelo link https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-cadastro-de-medico-veterinario-para-vacinacao-contra-brucelose).

 

De acordo com a Adaf, os profissionais devem estar regularmente cadastrados no Conselho Regional de Medicina Veterinária do Amazonas (CRMV-AM) e devem fornecer os seguintes documentos: foto padrão para documento, comprovante de endereço atualizado (contas de água, luz, telefone ou similares) e certidão negativa do CRMV-AM (obtida no endereço eletrônico do Conselho).

 

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“Os veterinários também deverão atualizar os dados cadastrais de seus auxiliares vacinadores, mas previamente deverão preencher a ficha de cadastro disponível no site da agência e fornecer comprovante de realização de treinamento/capacitação dos respectivos profissionais para atuarem como vacinadores junto ao PNCEBT”, ressaltou Angélica Martina, fiscal médica veterinária e coordenadora na Adaf.

 

Foto: Divulgação/Adaf

 

A ficha de cadastro de auxiliares vacinadores está disponível no site da agência (http://www.adaf.am.gov.br/pncebt/ficha_de_cadastros_auxiliar_pncebt/).

 

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As medidas e procedimentos de vacinação contra brucelose no Amazonas seguem as diretrizes do PNCEBT, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), em consonância com a Instrução Normativa nº 10, de 3 de março de 2017, e a Portaria nº 113/2020 da Adaf. 

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