Os indígenas somente teriam direito às terras que estavam em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal.
A maioria dos ministros Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (21) julgar inconstitucional a tese do marco temporal para demarcação de terras indígenas.
O placar de 7 votos a 2 contra o marco temporal. Após a manifestação de Fux, a ministra Cármen Lúcia também votou contra o marco temporal. Faltam os votos de Gilmar Mendes e da presidente do tribunal, Rosa Weber. A sessão está no intervalo.
Pela tese, defendida por proprietários de terras, os indígenas somente teriam direito às terras que estavam em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial na época.
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Até o momento, os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Cristiano Zanin, Dias Toffoli e Luiz Fux se manifestaram contra a tese. Nunes Marques e André Mendonça se manifestaram a favor. Faltam os votos dos ministros Gilmar Mendes, Carmen Lúcia, além da presidente, ministra Rosa Weber.
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Fotos: Reprodução
Apesar da maioria formada contra o marco temporal, os ministros ainda vão analisar o alcance da decisão. Pela corrente aberta com o voto de Moraes, particulares que adquiriram terras de “boa-fé” podem pedir indenização pelas benfeitorias e pela terra nua. A decisão valeria para proprietários que receberam do governo títulos de terras que deveriam ser consideradas como áreas indígenas.
A possibilidade de indenização aos proprietários por parte do governo é criticada pelo movimento indigenista.
Fonte: com informações do Portal Agência Brasil
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