20 de Abril de 2026

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Política - 19/05/2024

Lula sanciona lei que suspende dívida do Rio Grande do Sul por três anos devido a desastre climático

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Foto: Reprodução/Google

Enchentes atingiram diretamente 2,2 milhões de pessoas, sendo mais de 600 mil desalojadas de suas casas; catástrofe também destruiu infraestrutura vital para o estado do Rio Grande do Sul

Em um movimento significativo para apoiar o Rio Grande do Sul, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei Complementar 206, de 2024, que suspende o pagamento da dívida do estado com a União por três anos, em resposta ao devastador desastre climático que atinge a região. A nova lei foi publicada no Diário Oficial da União na sexta-feira, 17.

 

Esta medida emergencial é fruto do Projeto de Lei Complementar (PLP) 85/2024, aprovado pelo Senado na última quarta-feira (15), e foi defendida pelo senador Paulo Paim (PT-RS). A proposta, de autoria do Poder Executivo, busca fornecer alívio financeiro imediato ao estado gaúcho, permitindo que os recursos sejam redirecionados para ações de enfrentamento da calamidade.

 

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Segundo a nova legislação, o Rio Grande do Sul deverá investir o montante correspondente às 36 parcelas suspensas em iniciativas de recuperação e mitigação dos impactos do desastre climático. A Lei Complementar 206, de 2024, também abre precedentes para que outros estados ou municípios, reconhecidamente afetados por calamidades públicas, tenham suas dívidas com a União postergadas, desde que aprovadas pelo Congresso Nacional.

 

Além de suspender o valor principal da dívida, a lei também congela a cobrança dos juros durante o período de 36 meses. Os estados e municípios beneficiados pela lei deverão apresentar um plano detalhado de investimentos ao Ministério da Fazenda, demonstrando a aplicação eficaz dos recursos em projetos de recuperação e reconstrução.

 

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Essa medida representa um alívio crucial para o Rio Grande do Sul e estabelece um importante precedente para futuras emergências, reforçando o compromisso do governo federal em apoiar regiões afetadas por desastres naturais.

 

Fonte: com informações da Agência Senado

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