O texto também prevê a utilização exclusiva do material biológico para fins de identificação pelo perfil genético, com restrições explícitas quanto a outras aplicações.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma nova lei que amplia a coleta obrigatória de material genético (DNA) de pessoas condenadas que começam a cumprir pena em regime fechado. A norma, publicada no Diário Oficial da União e em vigor a partir de janeiro de 2026, altera dispositivos da Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984) e foi aprovada pelo Congresso Nacional depois de tramitar por mais de quatro anos.
O que muda com a lei
Antes da alteração, a legislação brasileira já previa a coleta de DNA de condenados quando fossem crimes contra a vida, crimes contra a liberdade sexual, crime sexual contra vulnerável ou crimes dolosos com violência grave. Com a nova lei PL 1.496/2021, essa coleta se torna obrigatória para todos os condenados que iniciem cumprimento de pena em regime inicial fechado, independentemente do tipo de crime.
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Segundo relato da Agência Senado, o projeto foi aprovado pelo Congresso depois de consensos entre parlamentares que defendem a modernização das investigações criminais, com base em experiências internacionais de bancos de perfis genéticos. ?
Objetivos e justificativa
Os defensores da lei afirmam que a ampliação da coleta de DNA torna as investigações mais eficientes e auxilia as forças de segurança pública na resolução de crimes, inclusive os que ocorreram antes da condenação. Um argumento recorrente é o uso de tecnologia forense para solucionar casos antigos ou sem suspeitos claros, com base na comparação de perfis genéticos. Ainda de acordo com dados citados durante a tramitação parlamentar, países com bancos de perfis genéticos ampliados conseguem resolver um percentual significativo de crimes com base na análise genética deixada em cenas criminais.
Banco Nacional de Perfis Genéticos
A implementação da lei reforça o uso do Banco Nacional de Perfis Genéticos (BNPG), uma base de dados que reúne informações genéticas de condenados e contribui para identificar autores em investigações criminais. Atualmente, esse banco já registra centenas de milhares de perfis, integrados entre os institutos de perícia dos estados e da União.
Discussões constitucionais
A obrigatoriedade da coleta de DNA tem sido objeto de debates perante o Supremo Tribunal Federal (STF). A Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu a constitucionalidade da medida, argumentando que a identificação criminal por meio de DNA está respaldada pela Constituição Federal no que se refere às formas de identificação criminal previstas em lei.
O julgamento no STF ainda avalia potenciais confrontos com princípios como a não autoincriminação e direitos fundamentais, embora a AGU sustente que a norma integra um conjunto de instrumentos legais válidos para a Justiça Penal.
Prazo de vigência e aplicação
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Fotos: Reprodução/Google
A lei começa a vigorar em janeiro de 2026, e a coleta deve ser realizada no momento em que o condenado ingressa no estabelecimento prisional. O texto também prevê a utilização exclusiva do material biológico para fins de identificação pelo perfil genético, com restrições explícitas quanto a outras aplicações.
Fontes:
Senado Federal — Ampliação da coleta de DNA de condenados:
https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2025/11/28/ampliacao-da-coleta-de-dna-de-condenados-segue-para-sancao-presidencial
Portal da Câmara dos Deputados — Coleta de material genético de condenados que começam pena em regime fechado:
https://www.camara.leg.br/noticias/1226483-camara-aprova-coleta-de-material-genetico-de-condenados-que-comecem-a-cumprir-pena-em-regime-fechado/
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