Entre as medidas previstas, estão o direito de nomear natimortos, a possibilidade de registrar impressões digitais e plantares dos bebês
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a lei que cria a Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental. Ela prevê ações do SUS para acolher mulheres e familiares que perderam bebês durante a gestação, no parto ou no período neonatal.
A lei estabelece que União, estados e municípios devem garantir apoio psicológico, social e médico a pais e mães enlutados. As medidas incluem visitas domiciliares, separação de alas hospitalares e acompanhamento em gestações futuras. Os serviços de saúde, públicos e privados, também deverão adotar protocolos para acolher famílias e garantir o direito à despedida.
Veja também

Conheça os direitos trabalhistas das mães que sofreram perda gestacional
DIA DA MULHER INDÍGENA: Nova lei é aprovada na Câmara Municipal de Manaus
(441).jpeg)
Entre as medidas previstas, estão o direito de nomear natimortos, a possibilidade de registrar impressões digitais e plantares dos bebês e a garantia de despedida, caso desejado pela família. Também será possível sepultar ou cremar o natimorto, desde que respeitada a decisão dos pais.
(305).jpeg)
Fotos: Reprodução/Google
A política obriga o SUS a ofertar acompanhamento psicológico após a alta hospitalar e exige capacitação permanente das equipes de saúde para lidar com esse tipo de luto. A lei ainda institui outubro como o Mês do Luto Gestacional, Neonatal e Infantil no Brasil. A legislação, publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (26), entra em vigor em 90 dias.
Portal Mulher Amazônica
Copyright © 2021-2026. Mulher Amazônica - Todos os direitos reservados.