Com as mudanças, prazo de 8 anos passa a contar a partir da condenação do político. Presidente vetou trechos que aplicariam as mudanças a casos já julgados
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos, mudanças que flexibilizam a Lei da Ficha Limpa. Na prática, a medida reduz o prazo de inelegibilidade para políticos que cometerem crimes como abuso de autoridade, crimes contra o meio ambiente e a saúde pública e crimes eleitorais. A medida foi publicada na edição de ontem, 30/9, do Diário Oficial da União (DOU).
O chefe do Executivo vetou dispositivos que permitiriam que as novas regras fossem aplicadas de forma retroativa para processos envolvendo políticos já condenados. Com as modificações na Lei da Ficha Limpa, o prazo para inelegibilidade será de até oito anos, contando a partir da condenação. A nova legislação também fixa um tempo máximo de 12 anos de inelegibilidade em casos de condenações em múltiplos casos.
Antes da mudança, a inelegibilidade abarcava o restante do mandato do político condenado, mais oito anos a partir da data em que ele deixou o cargo. Nesse modelo, a perda de direitos políticos poderia chegar a até 15 anos. A alteração na Lei da Ficha Limpa foi aprovada em setembro pelo Congresso Nacional. Parlamentares argumentaram que o prazo de inelegibilidade previsto no texto original, de 2010 — considerado um importante avanço no combate à corrupção — era grande demais. A matéria com as mudanças é de autoria da deputada federal Dani Cunha (União-RJ), filha do ex-deputado Eduardo Cunha.
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Mudanças não afetam crimes mais graves

Os crimes previstos na Lei da Ficha Limpa, que sofrerão a mudança, são: contra a economia popular, a fé pública e o patrimônio público; contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência; e contra o meio ambiente e a saúde pública.

Fotos: Reprodução/Google
Também estão inclusos crimes eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade; e abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública.
Crimes considerados mais graves, como crimes contra a administração pública, lavagem de dinheiro, crimes violentos e sexuais, entre outros, não serão afetados pelas mudanças.
Fonte: Com informações Correio Braziliense
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