04 de Maio de 2026

NOTÍCIAS
Direitos da Mulher - 28/11/2024

Lula sanciona, com um veto, criação do Cadastro Nacional De Pedófilos e Predadores Sexuais

Compartilhar:
Foto: Reprodução/Google/Montagem Portal Mulher Amazonica

De acordo com a lei publicada no Diário Oficial da União (DOU), a inclusão do nome no cadastro ocorrerá a partir da condenação em primeira instância.

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, com um veto, a lei que cria o Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais. O texto permite a consulta pública do nome completo e do número de CPF das pessoas condenadas por crimes contra a dignidade sexual, garantido o sigilo do processo e das informações relativas à vítima.

 

De acordo com a lei publicada no Diário Oficial da União (DOU), a inclusão do nome no cadastro ocorrerá a partir da condenação em primeira instância. Caso o réu seja absolvido em grau recursal, será restabelecido o sigilo sobre as informações.

 

“O réu condenado passará a ser monitorado por dispositivo eletrônico”, completa o texto.Lula vetou o trecho que determinava que as informações no Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais ficassem disponíveis para consulta pública pelo prazo de dez anos após o cumprimento integral da pena, salvo em caso de reabilitação.

 

Veja também

 

Sob protestos, CCJ da Câmara aprova PEC que proíbe aborto legal

Ministério da Saúde destina R$ 52 milhões para exames de pré-natal no SUS

Foto: Reprodução/Google

 
Curtiu? Siga o Portal Mulher Amazônica no FacebookTwitter e no Instagram.
Entre no nosso Grupo de WhatApp e Telegram.

 

“Em que pese a boa intenção do legislador, a medida incorre em vício de inconstitucionalidade, pois a extensão do prazo para manter disponíveis os dados dos condenados no Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais, para além do período de cumprimento da pena, viola princípios e normas constitucionais, como a proporcionalidade e o devido processo legal, nos termos do disposto no inciso LIV do caput do art. 5º da Constituição; a dignidade da pessoa humana e a integridade física e moral do condenado, nos termos, respectivamente, do disposto no inciso III do caput do art. 1º e no inciso XLIX do caput do art. 5º da Constituição; e os direitos à intimidade, vida privada, honra e imagem, nos termos do disposto no inciso X do caput do art. 5º da Constituição”, justificou o Planalto. 

 

Fonte: com informações Revista IstoÉ

DEIXE SEU COMENTÁRIO

Nome:

Email:

Mensagem:

LEIA MAIS
Fique atualizada
Cadastre-se e receba as últimas notícias da Mulher Amazônica

Copyright © 2021-2026. Mulher Amazônica - Todos os direitos reservados.