21 de Abril de 2026

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Política - 23/12/2023

Lula assina indulto de Natal e benefício não contempla presos do 8/1

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Foto: Reprodução Google

Direito de presos, induto foi assinado na sexta-feira, 22, e presos por atos golpistas em Brasília não sairão em liberdade

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou o decreto de indulto de Natal de presos e deixou de fora os detidos pelos atos golpistas de 8/1 em Brasília. O documento foi publicado na noite de sexta-feira, 22/12, em edição extra do Diário Oficial da União (DOU).

 

As pessoas que seguem presas por atuar nesse dia estão condenadas por crimes cometidos contra o Estado Democrático de Direito e são réus sentenciados pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

 

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Entenda o que é o indulto de Natal

 

 

Indulto significa perdão de pena. Se for beneficiado com a medida, o preso tem a pena extinta e pode ser libertado como previsto no artigo 107 do Código Penal, desde que ele atenda a determinados critérios. Esses critérios específicos para a concessão do indulto consideram fatores como a idade do condenado, tempo cumprido de pena, se o preso tem filhos menores de idade ou pessoas com doença crônica grave e outros critérios humanitários.

 

Além disso, fica pré-estabelecido procedimentos e regras específicas para o uso do indulto natalino e da comutação de penas. Também estão estabelecidas atribuições operacionais para os órgãos de administração penitenciária e para a Secretaria Nacional de Políticas Penais

 

O indulto não funciona automaticamente. Os advogados ou defensores públicos dos presos que se encaixam nas regras precisam pedir a libertação à Justiça. O indulto deste ano não trouxe tratamento mais benéfico a policiais e profissionais de segurança pública, como ocorreu durante a gestão do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

 

Quem não tem direito ao indulto

 

 

Apesar de ser um direito penal, o indulto de Natal não se estende de forma universal aos presos. Ficam de fora presos condenados por:

 

- crime de violência contra a mulher;

- Integrantes de facções criminosas e condenados por crime hediondo;

- tortura;

- terrorismo;

- lavagem de dinheiro, peculato e corrupção;

- preconceito de raça ou cor;

- redução à condição análoga à de escravo;

 

Fotos: Reprodução Google

 

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- genocídio;

- crimes contra o sistema financeiro nacional;

- crimes de licitação;

- organização criminosa;

- crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente.

 

Fonte: com informações do Portal iG 

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