20 de Maio de 2026

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Política - 20/05/2026

Lula assina decretos com novas regras para redes sociais e prevê fiscalização de big techs por agência

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Foto: ReproduçãoGoogle

Órgão ligado ao Ministério da Justiça é encarregado por presidente de controlar obrigações fixadas pelo STF

O presidente Lula (PT) assinou na quarta-feira (20) dois decretos sobre redes sociais, regulamentando regras fixadas em julgamento do STF (Supremo Tribunal Federal) e definindo uma agência ligada ao governo para fiscalizar essas obrigações. As normas que aumentam a possibilidade de punição das big techs por conteúdos veiculados por terceiros já valiam desde que essa responsabilidade foi estabelecida pelo Supremo em 2025, mas não havia um órgão específico responsável por fiscalizar essas regras de modo amplo.

 

Há ainda recursos pendentes de análise pela corte. E, na ocasião do julgamento, o STF fez um apelo para que o Congresso legislasse sobre o assunto. Um dos decretos de Lula é a atualização de outro de 2016, relacionado ao Marco Civil da Internet. O segundo texto trata especificamente do combate à misoginia e à violência contra a mulher no ambiente digital.

 

Diferentemente de projetos de lei, decretos não precisam passar pela aprovação do Legislativo. Entre as previsões fixadas agora por Lula está a de atribuir à ANPD (Agência Nacional de Proteção de Dados), vinculada ao Ministério da Justiça, a responsabilidade por fiscalizar se as plataformas estão cumprindo as regras impostas pela corte. Com isso, a agência passa a ser um órgão regulador de redes digitais de modo mais amplo.

 

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A decisão do STF no ano passado já abria margem para ações judiciais sobre a responsabilização das big techs, mas que tendiam a envolver casos individuais —enquanto parte da decisão da corte se referia a punições por "falhas sistêmicas". A análise sobre esse tipo de infração depende de mais dados, e a ANPD deverá analisar, por exemplo, relatórios das plataformas.

 

Entre as punições previstas no Marco Civil da Internet —e que a ANPD passaria a poder aplicar, quando houver infrações que não seriam de competência judicial—, estão multa de até 10% do faturamento do grupo, suspensão e proibição de atividade. O prazo para que os decretos entrem em vigor deverá ser de 60 dias. A íntegra dos textos devem ser publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (21). Eles foram assinados por Lula na cerimônia dos 100 dias do Pacto Nacional Brasil Contra o Feminicídio.

 

Órgão inicialmente responsável apenas por supervisionar a legislação sobre dados pessoais, a ANPD passou a acumular também a atribuição de monitorar o ECA Digital, lei que entrou em vigor em março deste ano e definiu obrigações relacionadas a crianças e adolescentes para as plataformas. Nesse contexto, o órgão passou a ter uma nova estrutura, com mais servidores, e foi transformado em agência reguladora, com previsão legal de autonomia decisória e financeira. Os diretores que compõem o órgão são nomeados pela Presidência para mandatos fixos e passam por sabatina no Senado.

 

 

No ano passado, o STF julgou a constitucionalidade de parte do Marco Civil da Internet, lei aprovada em 2014 segundo a qual as redes sociais só estavam sujeitas a pagar indenização por um conteúdo postado por terceiro se, após uma decisão judicial ordenando a retirada, mantivessem um conteúdo no ar.

 

Na tese aprovada, a corte ampliou as hipóteses de exceção a essa regra –que até então incluíam apenas nudez não consentida e violação de direitos autorais. Também criou a obrigação de moderação pró-ativa pelas redes para um rol de temas —como crimes antidemocráticos, terrorismo, incitação a racismo e induzimento a suicídio— prevendo punição em caso de falha sistêmica. Em outros casos, o STF entendeu que as redes só podem ser punidas se não removerem após notificação. Já para os crimes contra a honra, a regra não mudou.

 

O argumento usado por membros do governo para defender a edição de um decreto é o de que a decisão do Supremo, apesar de já estar valendo, estaria sem efetividade e operacionalização, tanto por uma falta de detalhamento de pontos que estariam amplos ou genéricos quanto por não haver um ente específico responsável por fiscalizar os novos deveres. Tal debate interno existia desde o ano passado, mas avançou nas últimas semanas.

 

Fotos: ReproduçãoGoogle

 

Foram ouvidos pelo governo representantes de empresas de redes sociais, de plataformas de compras online (marketplaces), da sociedade civil e do Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br). Estão à frente do texto a Secom (Secretaria de Comunicação Social da Presidência) e o Ministério da Justiça, que têm estruturas dedicadas às temáticas de direito e políticas digitais. E no caso do texto sobre combate a misoginia, o Ministério das Mulheres. Um dos pontos que estava em discussão dentro do governo era se haveria prazos a serem estabelecidos para as plataformas removerem conteúdos, conforme as diferentes categorias estabelecidas pelo Supremo. Este item, porém, não deve estar no texto sobre o Marco Civil da Internet.

 

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Apenas o texto sobre combate à violência contra a mulher deve ter limite de tempo para atuação da empresa. Com exceção do ECA Digital, as iniciativas de aprovar regulação de redes no Congresso não avançaram nos últimos anos. O PL das Fake News, por exemplo, chegou a ser apelidado como "PL da censura". Um dos principais embates que contribuiu para travar a discussão sobre o texto, à época relatado pelo deputado Orlando Silva (PC do B-SP), era a decisão sobre quem iria fiscalizar as regras que seriam estabelecidas pelo projeto.

 

Fonte: com informações da Folha de São Paulo 

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